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LEI DE Nº 685 DE 03 DE ABRIL DE 2019.


“Dispõe sobre alterar dispositivos da Lei n° 635 de 22 de novembro de 2017, e dá outras providências”.


Prefeito de Acrelândia, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o inciso V do Art. 57 da Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:


Art. 1º - Pela presente Lei, fica alterado o Art. 3°, da Lei Municipal n° 635, de 22 de novembro de 2017, que “Dispõe sobre contratação temporária de pessoal para atender as necessidades por tempo limitado de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal e art. 12, inciso X da Lei Orgânica do município de Acrelândia”, que passa vigorar acrescida do § 3° que terá a seguinte redação:
Art. 3º -------------------------------------------------------------------------------(NR)
-----------------------------------------------------------------------------------------------
Parágrafo 3° - Os processos seletivos simplificados editados pelo Poder Executivo Municipal deverão passar pelo crivo do Legislativo Municipal, para a sua devida anuência.


Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando – se as disposições em contrário.


Gabinete do Prefeito de Acrelândia, em 03 de abril de 2019.


Registre-se e Publique-se


EDERALDO CAETANO DE SOUSA
Prefeito de Acrelândia

Lei Nº 685/2019

  • DOEAC nº 12.528

    Página(s) 45

    Data 09/04/2019

     

SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

Prefeitura de Acrelândia - Estado do Acre

CNPJ 84.306.737/0001-27


💻Acesso online: SIC | Fale Conosco | Ouvidoria | Portal de Transparência


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🏢 Av. Governador Edmundo Pinto, nº 810 CEP 69945-000, Centro, Acrelândia, Acre

📅 Segunda a sexta, das 7h às 17h

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