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LEI Nº 691 DE 20 DE MAIO DE 2019.


SÚMULA: “Dispõe sobre denominação de logradouro público no Município de Acrelândia/AC, e dá outras providências”.


O PREFEITO DO MUNICIPIO DE ACRELÂNDIA FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Acrelândia-Ac aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:


Art. 1º - Fica pela presente Lei denominada de “RUA SIVALDO FERRON”, situada no Bairro Nossa Senhora Rainha da Paz, entre as Quadras Q-T e Q-S, esquina com a Avenida Hortência Figueira da Silva.


Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.


Gabinete do Prefeito de Acrelândia, em 20 de maio de 2019.


EDERALDO CAETANO DE SOUSA
Prefeito de Acrelândia

Lei Nº 691/2019 (RUA SIVALDO FERRON)

  • DOEAC nº 12.555

    Página(s) 58

    Data 21/05/2019

     

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