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LEI Nº 690 DE 20 DE MAIO DE 2019.


Ementa: “Dispõe sobre a alteração na Lei nº570/2015 com a exigência de contratação de segurança privada para os estabelecimentos que comercializam bebidas alcoólicas e realização de festas”.


O PREFEITO DO MUNICIPIO DE ACRELÂNDIA FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Acrelândia-AC aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:


Art. 1º - A seção I do capítulo IV da Lei nº 570/2015, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 9º-A:
“Art. 9º- A – Para os estabelecimentos que se enquadrem nessa categoria será exigido o número mínimo de 01 (um) segurança de empresa de segurança privada devidamente cadastrada pela Polícia Federal”.
§1º A quantidade exigida no caput será acrescida de 02 (dois) seguranças de acordo com a capacidade do local.
§2º “Enquanto não houver no município empresa de segurança privada, poderá ser apresentado contrato individual com profissional capacitado em curso de formação devidamente credenciado, exigindo o mínimo de 03 (três) seguranças;”


Art. 2º - A seção II do capítulo IV da Lei nº 570/2015, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 11-A.
“Art. 11-A – Para os estabelecimentos que se enquadrem nessa categoria, será exigido o número mínimo de 01 (um) segurança de empresa de segurança privada devidamente cadastrada pela Polícia Federal”.
§1º A quantidade exigida no caput será acrescida de 02 (dois) seguranças de acordo com a capacidade do local.
§2º “Enquanto não houver no município empresa de segurança privada, poderá ser apresentado contrato individual com profissional capacitado em curso de formação devidamente credenciado, exigindo o mínimo de 03 (três) seguranças”;


Art. 3º - A seção III do capítulo IV da Lei nº 570/2015, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 14-A.


“Art. 14-A – Para os estabelecimentos que se enquadrem nessa categoria não será exigida a contratação de seguranças.“


Art. 4º - Esta lei em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.


Gabinete do Prefeito de Acrelândia, em 20 de maio de 2019.


EDERALDO CAETANO DE SOUSA
Prefeito de Acrelândia

Lei Nº 690/2019 (Dispõe sobre a alteração na Lei nº570/2015 )

  • DOEAC nº 12.555

    Página(s) 58

    Data 21/05/2019

     

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