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LEI DE Nº 799 DE 13 DE JUNHO DE 2022


“Autoriza o Poder Executivo Municipal de Acrelândia a doar um imóvel
público situado no perímetro Urbano desta cidade ao Ministério Público
do Estado do Acre, para o fim que especifica e dá outras providencias. ”


“FAÇO SABER QUE O PLENÁRIO DA CÂMARA DE VEREADORES
DE ACRELANDIA, MUNICÍPIO DO ESTADO DO ACRE APROVOU, E
EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI”.


Art. 1° - Fica o Município de Acrelândia, Estado do Acre, por meio do
Poder Executivo, autorizado a doar um imóvel de sua propriedade nos
termos e condições estabelecidas nesta Lei, em favor do Ministério Público

do Estado do Acre.


§1° - O imóvel público mencionado no caput deste artigo, encontra-
-se situado na Rua Minas Gerais, Centro, Acrelândia, Estado do Acre,
com área de 450m2 (quatrocentos e cinquenta metros quadrados),
obedecendo os seguintes limites e confrontações: pela frente com a
rua Minas Gerais, medindo 15,00m; pelo lado direito com o lote nº
1 da Prefeitura Municipal de Acrelândia, medindo 30,00m; pelo lado
esquerdo com o lote nº 4 da Promotoria Pública de Acrelândia, medindo

30,00m; e pelos fundos com o lote da Prefeitura Municipal de
Acrelândia, medindo 15,00m.


§2° - A doação do imóvel público mencionado no caput deste artigo,
destina-se exclusivamente ao estacionamento da Promotoria de Justiça
da Comarca de Acrelândia, Estado do Acre, situada no imóvel descrito
no §1º do Art.1º desta Lei.

 

§3° - O imóvel objeto da presente doação reverterá ao patrimônio do
Município se dentro do prazo de 05 (cinco) anos não for cumprida a

finalidade da doação ou a qualquer momento, se for dado destino diverso
ao da finalidade.


Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Gabinete do Prefeito de Acrelândia, 13 de junho de 2022.


OLAVO FRANCELINO DE REZENDE
PREFEITO DE ACRELÂNDIA

Lei 799/2022 - Doar um imóvel público

  • DOEAC nº 13.306

    Página(s) 111-112

    Data: 14/06/2022

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Prefeitura de Acrelândia - Estado do Acre

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