LEI DE N° 797 DE 09 DE JUNHO DE 2022
Abre crédito adicional – suplementar – Por anulação, originário do orçamento geral no Orçamento Programa de 2022.
“FAÇO SABER QUE O PLENÁRIO DA CÂMARA DE VEREADORES DE ACRELANDIA, MUNICÍPIO DO ESTADO DO ACRE APROVOU, E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI”.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional, por anulação no Orçamento do exercício de 2022, Crédito no Valor de R$ 177.058,55 (cento e setenta e sete mil e cinquenta e oito reais e cinquenta e cinco centavos), na seguinte dotação orçamentária:
08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSSITENCIA SOCIAL
08.02 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
08.244.0620.2.065 – APOIO A ORGANIZAÇÃO DO PROGRAMA AUXILIO BRASIL E CADASTRO ÚNICO - IGDPAB
3.3.90.14.00.00.0017 – Diárias - Civil 4.820,00
3.3.90.30.00.00.0017 – Material de Consumo 25.000,00
3.3.90.33.00.00.0017 – Passagens e Despesas com Locomoção 5.000,00
3.3.90.36.00.00.0017 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 30.000,00
3.3.90.39.00.00.0017 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 22.238,55
4.4.90.52.00.00.0017 – Equipamentos e Material Permanente 90.000,00
Art. 2º - Para atendimento da Suplementação de que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação total da seguinte dotação orçamentária:
08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSSITENCIA SOCIAL
08.02 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
08.244.0620.2.064 – APOIO A ORGAN. PROG. BOLSA FAMILIA E CADUNICO IGBPBF
3.3.90.14.00.00.0017 – Diárias - Civil 4.820,00
3.3.90.30.00.00.0017 – Material de Consumo 25.000,00
3.3.90.33.00.00.0017 – Passagens e Despesas com Locomoção 5.000,00
3.3.90.36.00.00.0017 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 30.000,00
3.3.90.39.00.00.0017 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 22.238,55
4.4.90.52.00.00.0017 – Equipamentos e Material Permanente 90.000,00
Art. 3º - Os saldos financeiros, provenientes da não execução, serão devolvidos através do Elemento: 3.3.90.93.00.00 – Indenizações e Restituições, que será adicionado no orçamento financeiro do período de sua devolução, em seus respectivos programas de trabalhos.
Art. 4º - O Projeto atividade acima descrito será incluído no PPA 2022-2025, LDO 2022 e LOA 2022, podendo ser reabertos no Orçamento seguinte, de acordo com a Lei 4.320/64.
Art. 5º - A Abertura do Crédito Adicional acima, será incorporado na Lei do PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias e LOA do município de Acrelândia- -Acre e seus anexos correspondentes a Despesa e Receita Municipal.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Acrelândia, 09 de junho de 2022.
OLAVO FRANCELINO DE REZENDE
PREFEITO DE ACRELÂNDIA
Lei 797/2022 - Abre crédito adicional – suplementar
DOEAC nº 13.304
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Data: 10/06/2022