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LEI DE Nº 795 DE 02 DE JUNHO DE 2022


Estabelece prioridade no atendimento em estabelecimentos públicos e
privados às pessoas com Transtorno do Espectro Autista - TEA.


“FAÇO SABER QUE O PLENÁRIO DA CÂMARA DE VEREADORES
DE ACRELANDIA, MUNICÍPIO DO ESTADO DO ACRE APROVOU, E
EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI”.


Art. 1º - Fica estabelecido no Município de Acrelândia o atendimento prioritário em estabelecimentos públicos e privados às pessoas com Transtorno do Espectro Autista - TEA, conhecido também como autismo.


Parágrafo único. Para os fins desta Lei, são considerados estabelecimentos privados os supermercados, os bancos, as farmácias, os bares, os restaurantes, as lojas comerciais, instituições de ensino, hospitais e simulares.


Art. 2 º - Os estabelecimentos públicos e privados deverão incluir nas
placas de atendimento prioritário o símbolo mundial da conscientização
do Transtorno do Espectro Autista – TEA.


Parágrafo único. Onde houver placa de atendimento prioritário somente
com o nome ao invés do símbolo, será incluído também o nome “Autista”.


Art. 3° - Esta Lei poderá ser regulamentada no que couber.


Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Gabinete do Prefeito de Acrelândia, 02 de junho de 2022.


OLAVO FRANCELINO DE REZENDE
PREFEITO DE ACRELÂNDIA 

Lei 795/2022 - Estabelece prioridade s às pessoas com - TEA

  • DOEAC nº 13.301

    Página(s) 76

    Data: 07/06/2022

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