LEI DE Nº 785 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021
SÚMULA: “Abre crédito adicional suplementar, originário do orçamento geral de 2021. ”
“FAÇO SABER QUE O PLENÁRIO DA CÂMARA DE VEREADORES DE ACRELANDIA, MUNICÍPIO DO ESTADO DO ACRE APROVOU, E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI”.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento do exercício de 2021, Crédito no Valor de R$ 356.000,00 (trezentos e cinquenta e seis mil) nas seguintes(s) dotação(ões) orçamentária(s):06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTE
06.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTE
12.361.0510.2.049 – Manutenção do Ensino Fundamental RP/EDUCAÇÃO
3.3.90.39.00.00.0012 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 356.000,00
Art. 2º - Para atendimento da Suplementação de que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes de Crédito Adicional Especial, conforme fonte de recurso descrita abaixo:
Fonte Descrição Valor
12 RECEITAS DE IMPOSTOS E DE TRANSFERENCIAS DE IMPOSTOS - EDUCAÇÃO 356.000,00
TOTAL 356.000,00
Art. 3º - Os saldos financeiros, provenientes da não execução, serão devolvidos através do Elemento: 3.3.90.93.00.00 – Indenizações e Restituições, que será adicionado no orçamento financeiro do período de sua devolução, em seus respectivos programas de trabalhos;
Art. 4º - Os Projetos atividade acima descritos serão inclusos no PPA 2018-2021 e LDO 2021, podendo ser reabertos no Orçamento seguinte, de acordo com a Lei 4.320/64.
Art. 5º - A Abertura do Crédito Adicional acima, será incorporado na Lei do PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias e LOA do município de Acrelândia - Acre e seus anexos correspondentes a Despesa e Receita Municipal.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Acrelândia, 20 de dezembro de 2021.
OLAVO FRANCELINO DE REZENDE
PREFEITO DE ACRELANDIA
Lei 785/2021 - Abre crédito adicional suplementar
DOEAC nº 13.190
Página(s) 69-70
Data: 22/12/2021