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LEI DE N° 777 DE 27 DE SETEMBRO DE 2021


SÚMULA: “Abre crédito adicional especial suplementar, originário do orçamento geral no Orçamento Programa de 2021. ”


“FAÇO SABER QUE O PLENÁRIO DA CÂMARA DE VEREADORES DE ACRELANDIA, MUNICÍPIO DO ESTADO DO ACRE APROVOU, E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI”.


Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial Suplementar, no Orçamento do exercício de 2021, Crédito no Valor de R$ 1.570.000,00 (um milhão e quinhentos e setenta mil) nas seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
07 – SECRETARIA DE OBRAS, TRANSPORTE E URBANISMO
07.01 – GAB. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSP E URBANISMO
04.122.0310.2.009 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
3.3.90.30.00.00.0001 - Material de Consumo 450.000,00
3.3.90.39.00.00.0001 - Outros Serv. De Terceiros P. Jurídica 660.000,00
07 – SECRETARIA DE OBRAS, TRANSPORTE E URBANISMO
07.01 – GAB. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSP E URBANISMO
20.606.0310.1.014 – ABERTURA E RECUPERAÇÃO DE RAMAIS
3.3.90.30.00.00.0001 - Material de Consumo 460.000,00


Art. 2º - Para atendimento da Suplementação de que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes Crédito Adicional Especial, conforme fonte de recurso descrita abaixo:
Fonte Descrição Valor 01 RECURSOS PRÓPRIOS - ORDINÁRIOS 1.570.000,00
TOTAL 1.570.000,00


Art. 3º - Os saldos financeiros, provenientes da não execução, serão devolvidos através do Elemento: 3.3.90.93.00.00 – Indenizações e Restituições, que será adicionado no orçamento financeiro do período de sua devolução, em seus respectivos programas de trabalhos.


Art. 4º - Os Projetos atividade acima descritos serão incluídos no PPA 2018-2021 e LDO 2021, podendo ser reabertos no Orçamento seguinte, de acordo com a Lei 4.320/64.


Art. 5º - A Abertura do Crédito Adicional acima, será incorporado na Lei do PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias e LOA do município de Acrelândia - Acre e seus anexos correspondentes a Despesa e Receita Municipal.


Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


Gabinete do Prefeito de Acrelândia, 27 de setembro de 2021.


OLAVO FRANCELINO DE REZENDE
PREFEITO DE ACRELANDIA

Lei 777/2021 - SÚMULA: Abre crédito adicional

  • DOEAC nº 13.136

    Página(s) 55

    Data: 28/09/2021

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