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LEI DE Nº 776 DE 12 DE AGOSTO DE 2021


SÚMULA: “Prorroga o prazo para ingresso no programa para Recuperação de Créditos Fiscais – REFIS Municipal, e dá outras providências. ”


“FAÇO SABER QUE O PLENÁRIO DA CÂMARA DE VEREADORES DE ACRELANDIA, MUNICÍPIO DO ESTADO DO ACRE APROVOU, E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI”.


Art. 1º - Fica prorrogado o Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, instituído pela Lei de nº 764 03 de maio de 2021, até 31 de dezembro de 2021.


Art. 2º - O art. 10 da Lei de nº 764 03 de maio de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10 - O Programa de Recuperação Fiscal – REFIS poderá ser implantado anualmente, regulamentado através de Decreto do Executivo Municipal. ” (NR);


Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Gabinete do Prefeito de Acrelândia, 12 de agosto de 2021.


OLAVO FRANCELINO DE REZENDE
PREFEITO DE ACRELANDIA

Lei 776/2021 - SÚMULA: Prorroga o prazo para ingresso no programa REFIS

  • DOEAC nº 13.107

    Página(s) 35

    Data: 16/08/2021

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