LEI DE Nº 776 DE 12 DE AGOSTO DE 2021
SÚMULA: “Prorroga o prazo para ingresso no programa para Recuperação de Créditos Fiscais – REFIS Municipal, e dá outras providências. ”
“FAÇO SABER QUE O PLENÁRIO DA CÂMARA DE VEREADORES DE ACRELANDIA, MUNICÍPIO DO ESTADO DO ACRE APROVOU, E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI”.
Art. 1º - Fica prorrogado o Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, instituído pela Lei de nº 764 03 de maio de 2021, até 31 de dezembro de 2021.
Art. 2º - O art. 10 da Lei de nº 764 03 de maio de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10 - O Programa de Recuperação Fiscal – REFIS poderá ser implantado anualmente, regulamentado através de Decreto do Executivo Municipal. ” (NR);
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Acrelândia, 12 de agosto de 2021.
OLAVO FRANCELINO DE REZENDE
PREFEITO DE ACRELANDIA
Lei 776/2021 - SÚMULA: Prorroga o prazo para ingresso no programa REFIS
DOEAC nº 13.107
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Data: 16/08/2021