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LEI DE Nº 771 DE 05 DE JULHO DE 2021


SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo a conceder o direito real de uso de bem imóvel municipal para implantação Viveiro de mudas.”


“FAÇO SABER QUE O PLENÁRIO DA CÂMARA DE VEREADORES DE ACRELANDIA, MUNICÍPIO DO ESTADO DO ACRE APROVOU, E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI”.


Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder direito real de uso de bem público municipal, qual seja terreno localizado na Avenida Adenilson Rogério de Oliveira, nº 881, bairro Centro, entre a ENERGISA/ACRE e o DEPASA, em favor de pessoas jurídicas de direito privado, selecionadas na forma da legislação vigente, destinando-se a implantação do Parque Municipal.


Art. 2° - A concessão de direito real de uso será efetivada mediante a celebração de contrato administrativo, precedido de concorrência pública, nos moldes da Lei Orgânica Municipal e da Lei nº 8.987/95.


Art. 3° - A concessão de que trata o artigo 1º desta Lei dar-se-á pelo prazo de 10(dez) anos, a contar da assinatura do contrato administrativo.
§ 1° - O prazo de que trata o caput deste artigo podendo ser prorrogado por até igual período, através de Lei específica, a critério da Administração Pública, com escopo de atender ao interesse público devidamente caracterizado através de motivação expressa.
§ 2° - Transcorrido o prazo que trata o caput desse artigo o imóvel retornará à posse do município, com posse de todas as benfeitorias realizadas e sem nenhum ônus ao cofre público.

§ 3° - A entidade concessionária ficará responsável em disponibilizar anualmente ao Poder Executivo Municipal a quantidade de 1.000 (um mil) mudas das plantas que forem cultivadas no viveiro.


Art. 4° - A entidade concessionária responderá por todos os encargos civis, administrativos e tributários que venha a incidir sobre o imóvel objeto da concessão a que se refere esta Lei.


Art. 5° - Resolve-se a concessão antes de seu termo se a concessionária der ao imóvel destinação diversa da estabelecida ou descumprir cláusula resolutória do ajuste, perdendo as benfeitorias que houver feito no imóvel.


Art. 6° - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Gabinete do Prefeito de Acrelândia, 05 de julho de 2021.


OLAVO FRANCELINO DE REZENDE
PREFEITO DE ACRELANDIA

Lei 771/2021 - Concede o direito real de uso de bem imóvel

  • DOEAC nº 13.080

    Página(s) 37-38

    Data  08/07/2021

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