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LEI DE Nº 768 DE 22 DE JUNHO DE 2021


SÚMULA: “Dá nova redação aos arts. 1º e 3º da Lei 388 de 21 de dezembro de 2010 que “Dispõe Sobre a Autorização para contratação de Bolsistas
para atuar no Projeto Asas da Florestania Infantil. ”


“FAÇO SABER QUE O PLENÁRIO DA CÂMARA DE VEREADORES DE ACRELANDIA, MUNICÍPIO DO ESTADO DO ACRE APROVOU, E EU
SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI”.


Art. 1º Os arts. 1º e 2º da Lei 388 de 21 de dezembro de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar Bolsistas para atuar no Projeto de Educação Infantil Caminhos da Educação do
Campo: Primeiro Infância.” (NR)
“Art. 3º. São requisitos para o ingresso com bolsista do Projeto de Educação Infantil Caminhos da Educação do Campo: Primeiro Infância:”
I - ..............................................................................................................
a) Ter o Ensino Médio completo ou estar cursando (Projeto de Educação Infantil Caminhos da Educação do Campo: Primeiro Infância Médio), na
comunidade em que as crianças serão atendidas;
“b) Caso seja aluno do Projeto de Educação Infantil Caminhos da Educação do Campo: Primeiro Infância Médio, ser assíduo, expressar-se oralmente com clareza, ser responsável, criativo, ter capacidade de interação com as pessoas;
“c) Caso não seja aluno do Projeto de Educação Infantil Caminhos da Educação do Campo: Primeiro Infância Médio, ser de preferência da comunidade em que as crianças serão atendidas, e ter formação mínima do Ensino Médio completo;
………………………………......................……………………………(NR)”


Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Gabinete do Prefeito de Acrelândia, 22 de junho de 2021.


OLAVO FRANCELINO DE REZENDE
PREFEITO DE ACRELANDIA 

Lei 768/2021 - Dá nova redação aos arts. 1º e 3º da Lei 388/2021

  • DOEAC nº 13.072

    Página(s) 32

    Data  28/06/2021

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