top of page

LEI DE N° 754 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020.
 

“Dispõe sobre a concessão de auxílio-alimentação aos

servidores públicos da Câmara Municipal de Acrelândia/AC,

e dá outras providências. ”


O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, FAÇO SABER

que a Câmara Municipal de Acrelândia- Acre aprovou e eu

sanciono a seguinte Lei:


Art. 1° Fica autorizado o Poder Legislativo Municipal de Acrelândia/AC, a conceder, mensalmente, auxílio-alimentação no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), aos servidores efetivos e comissionados, a ser

pago até o 5º (quinto) dia do mês subsequente ao da sua competência.


Art. 2º O auxílio-alimentação será creditado diretamente na conta

bancária dos beneficiários, admitida a concessão mediante o

fornecimento de cartão magnético.


Parágrafo único. Caso a concessão seja efetuada através de cartão magnético, para a contratação de empresa especializada nesse

tipo de fornecimento, deverão ser observadas as normas legais

do devido processo licitatório.


Art. 3º O auxílio-alimentação de que trata esta Lei:
I – Não tem natureza salarial, nem se incorporará a remuneração

do servidor para quaisquer efeitos;
II – Não será configurada como rendimento tributável e nem constitui

base para incidência de contribuição previdenciária.
III – Este auxílio será reajustado anualmente através de Ato da Mesa

Diretora, de acordo com o índice inflacionário oficial calculado pelo

IPC da FIPE (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas) e na falta

deste, por outro índice que venha a substituí-lo ou por índice correlato.


Art. 4º O benefício de que trata esta lei não se aplica:
I – aos servidores públicos da Câmara Municipal que se encontre

em licença sem vencimentos;
II – aos servidores públicos da Câmara Municipal que tiverem faltado

ao trabalho sem justificativa;
III – aos servidores que forem punidos administrativamente;
IV – aos servidores inativos desta Casa de Leis;

 

Art. 5° - O valor constante no Art. 1° da presente Lei, entrará em

vigor a partir de 1° de janeiro de 2022, respeitando o que prevê

o Art. 8°, Inciso VI da Lei Complementar Federal nº 173, de 27

de maio de 2020.


Art. 6º Os recursos para implantação e desenvolvimento da ação

de que trata esta Lei ocorrerá por conta de dotações próprias

consignadas na Lei Orçamentária Anual – LOA.


Art. 7° Esta Lei entra em vigor a partir de 1° de janeiro de 2022,

revogando as disposições em contrário. 


Gabinete do Prefeito Municipal de Acrelândia, 17 de dezembro de 2020.


Registre-se e Publique-se.


EDERALDO CAETANO DE SOUSA
Prefeito de Acrelândia

Lei 754/2020 Concessão de auxílio-alimentação aos servidores públicos da Câmara

  • DOEAC nº 12.945

    Página(s) 60-61

    Data  18/12/2020

bottom of page