LEI DE Nº 752 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2020.
Autoriza o Poder Executivo a anular os empenhos emitidos até 31 de
dezembro de 2015 e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, FAÇO SABERque a Câmara Municipal de Acrelândia- Acre aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a anular os empenhosemitidos até 31 de dezembro de 2015, referentes as despesas
não liquidadas e que já estão prescritas.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-
-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Acrelândia, 08 de dezembro de 2020
Registre-se e Publique-se
EDERALDO CAETANO DE SOUSA
PREFEITO DE ACRELANDIA
Lei 752/2020 - Anular os empenhos emitidos até 31 de dezembro de 2020
DOEAC nº 12.939
Página(s) 622
Data 10/12/2020