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LEI DE Nº 752 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2020.


Autoriza o Poder Executivo a anular os empenhos emitidos até 31 de
dezembro de 2015 e dá outras providências.


O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, FAÇO SABER

que a Câmara Municipal de Acrelândia- Acre aprovou e eu

sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a anular os empenhos

emitidos até 31 de dezembro de 2015, referentes as despesas

não liquidadas e que já estão prescritas.


Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-
-se as disposições em contrário.


Gabinete do Prefeito Municipal de Acrelândia, 08 de dezembro de 2020
Registre-se e Publique-se


EDERALDO CAETANO DE SOUSA
PREFEITO DE ACRELANDIA

Lei 752/2020 - Anular os empenhos emitidos até 31 de dezembro de 2020

  • DOEAC nº 12.939

    Página(s) 622

    Data  10/12/2020

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