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LEI DE Nº 750 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2020.


“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL

ESPECIAL AO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2020 E DA

OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”


O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, FAÇO SABER

que a Câmara Municipal de Acrelândia- Acre aprovou e eu

sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento de 2020, Crédito Adicional

Especial no valor de R$ 114.369,26 (cento e quatorze mil e

trezentos e sessenta e nove reais e vinte e seis centavos),

nas seguintes Dotações Orçamentárias:


06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
27.812.0910.1048 – PROMOÇÃO DE EVENTOS ESPORTIVOS E CULTURAIS
06.01.27.812.0910.1048-
33.90.36.00.00.06.............................................................................71.469,36
06.01.27.812.0910.1048-
33.90.39.00.00.06.............................................................................42.900,00
TOTAL FONTE 06...................................................................................

...............................114.369,36


Art. 2º - O Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo

anterior no valor de R$ 114.369,26 (cento e quatorze mil e

trezentos e sessenta e nove reais e vinte e seis centavos), será

compensado por Excesso de Arrecadação, de acordo com o

estabelecido nos termos do disposto nos incisos II do Parágrafo

Primeiro do Artigo 43 da Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1964.


Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,

revogando-se as disposições em contrário. 


Gabinete do Prefeito Municipal de Acrelândia, 10 de novembro de 2020.
Registre-se e Publique-se


EDERALDO CAETANO DE SOUSA
PREFEITO DE ACRELANDIA

Lei 750/2020 - ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL

  • DOEAC nº 12.9189

    Página(s)  51

    Data  11/11/2020

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