LEI DE Nº 749 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2020.
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONALSUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2020
E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, FAÇO SABERque a Câmara Municipal de Acrelândia- Acre aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento de 2020, Crédito AdicionalSuplementar no valor de R$ 434.214,19 (quatrocentos e trinta
e quatro mil e duzentos quatorze reais e dezenove centavos),
nas seguintes Dotações Orçamentárias:
06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
12.365.0510.1102 – CONSTRUÇÃO DE CRECHES
06.01.12.365.0510.1102-44.90.51.00.00.16.COD.66.....................................................226.679,58
TOTAL FONTE 16..........................................................................................................226.679,58
07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSPORTEE URBANISMO
01 – GAB. DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS,TRANSPORTE E URBANISMO
04.122.0100.1020 – AMPLIAÇÃO E MANUTENÇÃO DAREDE DE ILUMINAÇÃO PUBLICA
07.01.04.122.0100.1020-33.90.39.00.00.19.COD.19........................................................19.415,60
TOTAL FONTE 19.............................................................................................................19.415,60
04.122.0310.2009 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIAMUNICIPAL DE OBRAS
07.01.04.122.0310.200933.90.30.00.00.01.COD.128......................................................67.400,00
07.01.04.122.0310.2009-33.90.39.00.00.01.COD.130......................................................47.719,01
11 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EFINANÇAS
01 – GAB. DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃOE FINANÇAS 04.122.0100.2017 – MANUT. DA SEC. MUN. DE
ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 11.01.04.122.0100.20127-33.90.30.00.00.01.COD.239....................................................16.000,00
TOTAL FONTE 01...........................................................................................................131.119,01
08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
02 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL08.244.0620.2060 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL 08.02.08.244.0620.2060 33.90.30.00.00.17.COD.178........
..............................................20.000,00
08.244.0620.2064 – APOIO A ORG. PROG., BOLSAFAMILIA E CADÚNICO IGDPBF
08.02.08.244.0620.2064-33.90.30.00.00.17.COD.198......................................................20.000,00
08.02.08.244.0620.2064-44.90.52.00.00.17.COD.202......................................................17.000,00
TOTAL FONTE 06.............................................................................................................57.000,00
Art. 2º - O Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigoanterior no valor de R$ 434.214,19 (quatrocentos e trinta e
quatro mil e duzentos quatorze reais e dezenove centavos),
será compensado por Anulação, de acordo com o estabelecido
nos termos do disposto nos incisos III do
Parágrafo Primeiro do Artigo 43 da Lei Federal nº. 4.320 de17 de março de 1964, conforme as seguintes Dotações
Orçamentárias:
06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURAE ESPORTE
01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURAE ESPORTE 12.361.0510.2046 – QUOTA SALARIO EDUCAÇÃO
06.01.12.361.0510.2046-44.90.52.00.00.16.COD.49........................................................60.000,00
27.812.0910.1103 – CONST., REFORMA, AMPLIAÇÃO DEQUADRA DE ESPORTE
06.01.27.812.0910.1103-33.90.39.00.00.16.COD.85........................................................10.000,00
06.01.27.812.0910.11.03-44.90.51.00.00.16.COD.86.....................................................156.679,58
TOTAL FONTE 16...........................................................................................................226.679,58
07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSPORTEE URBANISMO
01 – GAB. DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS,TRANSPORTE E URBANISMO
04.122.0100.1020 – AMPLIAÇÃO E MANUTENÇÃO DA REDEDE ILUMINAÇÃO PUBLICA
07.01.04.122.0100.1020-33.90.30.00.00.19.COD.19........................................................19.415,60
TOTAL FONTE 19.............................................................................................................19.415,60
04.122.0310.2009 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIAMUNICIPAL DE OBRAS
07.01.04.122.0310.2009-33.90.36.00.00.01.COD.129........................................................5.324,7207.01.04.122.0310.2009-44.90.51.00.00.01.COD.133....................................................100.562,60
11 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EFINANÇAS
01 – GAB. DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃOE FINANÇAS
04.122.0100.2017 – MANUT. DA SEC. MUN. DE ADMINISTRAÇÃOE FINANÇAS 11.01.04.122.0100.2012733.90.39.00.00.01.COD.242.......................
.............................21.131,69
11.01.04.122.0100.20127-44.90.52.00.00.01.COD.245......................................................4.100,00
TOTAL FONTE 01...........................................................................................................131.119,01
08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
02 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0620.2060 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.02.08.244.0620.2060-44.90.51.00.00.17.COD.182......................................................20.000,00
08.244.0620.2062 – APOIO A ORG. E GESTÃO DO SUAS IGDSUAS
08.02.08.244.0620.2062-33.90.14.00.00.17.COD.185........................................................4.000,00
08.02.08.244.0620.2062-33.90.30.00.00.17.COD.186........................................................3.000,00
08.02.08.244.0620.2062-33.90.33.00.00.17.COD.187........................................................1.000,00
08.02.08.244.0620.2062-33.90.36.00.00.17.COD.188........................................................4.000,00
08.02.08.244.0620.2062-33.90.39.00.00.17.COD.189........................................................5.000,00
08.02.08.244.0620.2062-44.90.52.00.00.17.COD.190........................................................2.000,00
08.244.0620.2072 – PROGRAMA PRIMEIRA INFÂNCIA
08.02.08.244.0620.2072-33.90.14.00.00.17.COD.204........................................................5.000,00
08.02.08.244.0620.2072-33.90.33.00.00.17.COD.206........................................................5.000,00
08.02.08.244.0620.2072-33.90.36.00.00.17.COD.263........................................................2.000,00
08.02.08.244.0620.2072-33.90.39.00.00.17.COD.207........................................................2.000,00
08.02.08.244.0620.2072-44.90.52.00.00.17.COD.262........................................................4.000,00
TOTAL FONTE 06.............................................................................................................57.000,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Acrelândia, 10 de novembro de 2020.
Registre-se e Publique-se
EDERALDO CAETANO DE SOUSA
PREFEITO DE ACRELANDIA
Lei 749/2020 - ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
DOEAC nº 12.9189
Página(s) 50-51
Data 11/11/2020