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LEI DE Nº 746 DE 15 DE OUTUBRO 2020.


“Prorroga o Mandato dos Conselheiros Municipais de Saúde e dá outras
providências”.


O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, FAÇO SABER

que a Câmara Municipal de Acrelândia- Acre aprovou e eu

sanciono a seguinte Lei:


Art. 1° Fica prorrogado o mandato dos Conselheiros Municipais

de Saúde de Acrelândia até 31 de dezembro de 2020, conforme

Resolução CMS nº 02, de 24 de março de 2020.
Art. 2º Ficam convalidados as decisões tomadas e os atos praticados
pelo Conselho e seus Conselheiros, a partir de 24 de março de 2020 até
31 de dezembro de 2020.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a
partir de 24 de março de 2020, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Acrelândia, 15 de outubro de 2020.


Registre-se e Publique-se


EDERALDO CAETANO DE SOUSA
PREFEITO DE ACRELANDIA

Lei 746/2020 - Prorroga o Mandato dos Conselheiros Municipais de Saúde

  • DOEAC nº 12.902

    Página(s) 36

    Data  16/10/2020

SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

Prefeitura de Acrelândia - Estado do Acre

CNPJ 84.306.737/0001-27


💻Acesso online: SIC | Fale Conosco | Ouvidoria | Portal de Transparência


📱Fone: +55 (68) 3232-1173 (Jhones)

🏢 Av. Governador Edmundo Pinto, nº 810 CEP 69945-000, Centro, Acrelândia, Acre

📅 Segunda a sexta, das 7h às 13h

📧 gabinete@acrelandia.ac.gov.br


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