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LEI Nº 745 DE 06 DE OUTUBRO 2020.
 

“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL

SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2020

E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.


O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, FAÇO SABER

que a Câmara Municipal de Acrelândia- Acre aprovou e eu sanciono

a seguinte Lei:


Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento de 2020, Crédito Adicional

Suplementar no valor de R$ 378.833,59 (trezentos e setenta

e oito mil e oitocentos e trinta e três reais e cinquenta e nove centavos),

nas seguintes Dotações Orçamentárias:
07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSPORTE E

URBANISMO 01 – GAB. DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSPORTE E URBANISMO
04.122.0310.1011 – PAVIMENTAÇÃO E MANUTENÇÃO DAS VIAS

PUBLICAS 07.01.04.122.0310.1011 44.90.51.00.00.06............................................................378.833,59


Art. 2º - O Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior no valor de R$ 378.833,59 (trezentos e setenta e oito mil e oitocentos e trinta
e três reais e cinquenta e nove centavos), será compensado por Anulação, de acordo com o estabelecido nos termos do disposto nos incisos III do
Parágrafo Primeiro do Artigo 43 da Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1964, conforme as seguintes Dotações Orçamentárias:
07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSPORTE E URBANISMO
01 – GAB. DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSPORTE E URBANISMO
15.451.0100.1065 – CONSTRUÇÃO REFORMA E AMPLIAÇÃO DE PROPRIOS MUNICIPAIS
07.01.15.451.0100.1065-44.90.51.00.00.06.............................................................105.581,76
15.451.0310.1065 – CONSTRUÇÃO REFORMA E AMPLIAÇÃO DE PROPRIOS MUNICIPAIS
07.01.15.451.0100.1065-44.90.51.00.00.06.............................................................161.481,01
04.122.0310.2009 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
07.01.01.122.03.10.2009-44.90.52.00.00.06.............................................................25.300,00
09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
01 – GAB. DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
20.605.0810.1037 – AQUISIÇÃO DE MAQUINAS, VEICULOS E IMPLEMENTOS
09.01.20.605.0810.1037-44.90.52.00.00.06..............................................................86.470,82


Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,

revogando-se as disposições em contrário.


Gabinete do Prefeito Municipal de Acrelândia, 06 de Outubro de 2020.


Registre-se e Publique-se


EDERALDO CAETANO DE SOUSA
PREFEITO DE ACRELANDIA 

Lei 745/2020 - ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL

  • DOEAC nº 12.896

    Página(s) 63

    Data  07/10/2020

SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

Prefeitura de Acrelândia - Estado do Acre

CNPJ 84.306.737/0001-27


💻Acesso online: SIC | Fale Conosco | Ouvidoria | Portal de Transparência


📱Fone: +55 (68) 3232-1173 (Jhones)

🏢 Av. Governador Edmundo Pinto, nº 810 CEP 69945-000, Centro, Acrelândia, Acre

📅 Segunda a sexta, das 7h às 13h

📧 gabinete@acrelandia.ac.gov.br


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