LEI Nº 745 DE 06 DE OUTUBRO 2020.
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2020
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, FAÇO SABERque a Câmara Municipal de Acrelândia- Acre aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento de 2020, Crédito AdicionalSuplementar no valor de R$ 378.833,59 (trezentos e setenta
e oito mil e oitocentos e trinta e três reais e cinquenta e nove centavos),
nas seguintes Dotações Orçamentárias:
07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSPORTE EURBANISMO 01 – GAB. DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSPORTE E URBANISMO
04.122.0310.1011 – PAVIMENTAÇÃO E MANUTENÇÃO DAS VIASPUBLICAS 07.01.04.122.0310.1011 44.90.51.00.00.06............................................................378.833,59
Art. 2º - O Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior no valor de R$ 378.833,59 (trezentos e setenta e oito mil e oitocentos e trinta
e três reais e cinquenta e nove centavos), será compensado por Anulação, de acordo com o estabelecido nos termos do disposto nos incisos III do
Parágrafo Primeiro do Artigo 43 da Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1964, conforme as seguintes Dotações Orçamentárias:
07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSPORTE E URBANISMO
01 – GAB. DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSPORTE E URBANISMO
15.451.0100.1065 – CONSTRUÇÃO REFORMA E AMPLIAÇÃO DE PROPRIOS MUNICIPAIS
07.01.15.451.0100.1065-44.90.51.00.00.06.............................................................105.581,76
15.451.0310.1065 – CONSTRUÇÃO REFORMA E AMPLIAÇÃO DE PROPRIOS MUNICIPAIS
07.01.15.451.0100.1065-44.90.51.00.00.06.............................................................161.481,01
04.122.0310.2009 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
07.01.01.122.03.10.2009-44.90.52.00.00.06.............................................................25.300,00
09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
01 – GAB. DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
20.605.0810.1037 – AQUISIÇÃO DE MAQUINAS, VEICULOS E IMPLEMENTOS
09.01.20.605.0810.1037-44.90.52.00.00.06..............................................................86.470,82
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Acrelândia, 06 de Outubro de 2020.
Registre-se e Publique-se
EDERALDO CAETANO DE SOUSA
PREFEITO DE ACRELANDIA
Lei 745/2020 - ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
DOEAC nº 12.896
Página(s) 63
Data 07/10/2020