LEI Nº 737 DE 25 DE AGOSTO 2020.
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL AO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2020
E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
EDERALDO CAETANO DE SOUSA, Prefeito do Município deAcrelândia, Estado do Acre, no uso das atribuições legais que
lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que
a Câmara Municipal de Acrelândia, aprovou, e eu sanciono
a seguinte lei.
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento de 2020, Crédito AdicionalEspecial pela fonte de Excesso de Arrecadação, relativo ao
TERMO DE CONVÊNIO Nº. 35/2017, no valor de R$ 250.282,28
(duzentos e cinquenta mil e duzentos e oitenta e dois reais e
vinte e oito centavos), nas seguintes
Dotações Orçamentárias:
05 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
02 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0410.2041 Implantação de Melhoria Sanitária
Domiciliares
44.90.51.00.00 Obras e Instalações
Fonte 13.41 Receitas de Imp. e de Transf. de Impostos
- Saúde 300,00
Fonte 06.00 Transferências Voluntárias da União
(Convênios) 249.982,28
250.282,28
Art. 2º - O Crédito Adicional Especial de que trata o artigo anterior no
valor de R$ 250.282,28 (duzentos e cinquenta mil e duzentos e oitenta
e dois reais e vinte e oito centavos), será compensado de acordo com
Excesso de Arrecadação, estabelecidos nos termos do disposto nos incisos II do Parágrafo Primeiro do Artigo 43 da Lei Federal nº. 4.320 de
17 de março de 1964.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Acrelândia, 25 de Agosto de 2020
EDERALDO CAETANO DE SOUSA
PREFEITO DE ACRELANDIA
Lei 737/2020 - ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
DOEAC nº 12.867
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Data 26/08/2020