LEI Nº 733 DE 10 DE AGOSTO 2020.
“DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DO PRÉDIO PUBLICO
DO PALÁCIO DAS SECRETÁRIAS MUNICIPAIS DE ACRELÂNDIA
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
EDERALDO CAETANO DE SOUSA, Prefeito do Município deAcrelândia, Estado do Acre, no uso das atribuições legais que
lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber
que a Câmara Municipal de Acrelândia, aprovou, e eu sanciona
a seguinte lei:
Art. 1° Fica denominado o prédio público municipal da esplanadadas secretárias municipais, localizado na Rua Geraldo Barbosa
s/nº, nesta Cidade de Acrelândia de “PALÁCIO DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE ACRELÂNDIA CLAUDINIR FRANCISCO BONAMIGO”.
Art. 2º A Administração Pública Municipal afixará a placa
de identificação no referido prédio público.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaçãoe revogam-se as disposições em contrário.
Acrelândia - Acre, 10 de agosto de 2020.
EDERALDO CAETANO DE SOUSA
Prefeito de Acrelândia
Lei 733/2020 DENOMINAÇÃO DO PRÉDIO PUBLICO DO PALÁCIO DAS SECRETÁRIAS
DOEAC nº 12.856
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Data 11/08/2020