LEI Nº 724 DE 18 DE MAIO 2020.
SÚMULA: “Autoriza o município de Acrelândia, através da Secretaria Municipal de Educação a fazer doação da merenda escolar às
famílias de alunos de baixa renda da rede municipal de ensino,
enquanto as aulas estiverem suspensas, em decorrência da
Pandemia do novo coronavírus (COVID-19).
“FAÇO SABER QUE O PLENÁRIO DA CÂMARA DE VEREADORESDE ACRELANDIA, MUNICÍPIO DO ESTADO DO ACRE APROVOU,
E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI”.
Art. 1º - Fica o Município de Acrelândia, através da SecretariaMunicipal de Educação a fazer doação da merenda escolar às
famílias de alunos de baixa renda da rede municipal de ensino,
enquanto as aulas estiverem suspensas, em decorrência da
Pandemia do novo Coronavírus (COVID-19).
Parágrafo único. Caberá aos Diretores de Escolas juntamentecom a Secretaria Municipal de Assistência Social, promover todos
os procedimentos necessários à organização da logística necessária
à perfectibilização da presente medida social.
Art. 2° - Serão doadas, tanto as merendas adquiridas com o recurso
do PNAE, bem como as merendas adquiridas com recursos próprios
da Secretaria Municipal de Educação.
Parágrafo único. As doações da merenda serão de recursos adquiridosentre os meses de fevereiro e março de 2020.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Acrelândia, 18 de Maio de 2020.
EDERALDO CAETANO DE SOUSA
PREFEITO DE ACRELANDIA
Lei 724/2020 Doação de Merenda escolar as famílias de alunos de baixa renda
DOEAC nº 12.801
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Data 19/05/2020