LEI Nº715 DE 08 DE ABRIL 2020.
“Dispõe sobre a inclusão de ação em Programa do PPA, LDO
e LOA e da Abertura de Crédito Extraordinário ao orçamento
do exercício de 2020, em favor do Fundo Municipal de Saúde
e da outras providências”.
EDERALDO CAETANO DE SOUSA, Prefeito do Municípiode Acrelândia, Estado do Acre, no uso das atribuições legais
que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber
que a Câmara Municipal de Acrelândia, aprovou, e eu sanciono
a seguinte lei
Art. 1º - Fica autorizado ao Poder Executivo, fazer a Inclusão da AÇÃO – “Enfrentamento da Emergência COVID – 19”, em Programa do Plano
Plurianual/PPA, na Lei de Diretrizes e Orçamentárias/LDO e na LeiOrçamentária Anual/LOA, conforme descrito a seguir:
ÓRGÃO: 05 – Secretaria Municipal de Saúde;
UNIDADE: 02 – Fundo de Saúde;
FUNÇÃO: 10 – Saúde:
SUBFUNÇÃO: 122 - Administração Geral;
PROGRAMA: 0410 – Saúde em Foco
AÇÃO: 1.108 – Enfrentamento da Emergência COVID - 19
Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder àAbertura de Crédito Extraordinário ao orçamento do exercício de 2020,
por Decreto, em favor do Fundo Municipal de Saúde, até o limite dos
Recursos Financeiro liberado pelo Fundo Nacional de Saúde – FNS,
para o Enfrentamento da Emergência de Saúde - Nacional –
CORONAVÍRUS (COVIT – 19)
Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à Abertura de Crédito Extraordinário ao orçamento do exercício de 2020, por Decreto, em favor do Fundo Municipal de Saúde, até o limite dos Recursos Financeiro liberado pelo Governo do Estado do Acre, para o Enfrentamento da Emergência de Saúde - CORONAVÍRUS (COVIT – 19).
Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a procederà Abertura de Crédito Adicional Suplementar/Anulação do orçamento
do exercício de 2020, mediante Decreto, em favor do Fundo Municipal
de Saúde, até o limite de 100% do Recurso Orçamentário, disponibilizado
pelo próprio Município, para o Enfrentamento da Emergência de Saúde - CORONAVÍRUS (COVIT – 19).
Art. 5º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a procederà Inclusão dos Elementos de Despesas e Fontes de Recursos que
se fizerem necessários para a execução do orçamento do exercício
de 2020.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Acrelândia, em 08 de Abril de 2020.
EDERALDO CAETANO DE SOUSA
PREFEITO DE ACRELÂNDIA
Lei 715/2020 Inclusão de ação em Programa do PPA, LDO ,LOA / Abertura de Crédito
DOEAC nº 12.777
Página(s) 44-45
Data 13/04/2020