Homologa o Currículo de Referência Único do Acre, elaborado em Regimede Colaboração e aprovado pelo Conselho Estadual de Educação
para ser implementado nas redes estadual, municipal e privada do Sistemade Ensino do Estado do Acre.
O Conselho Municipal de Educação de Acrelândia - Acre no uso dasatribuições que lhe confere A Lei Nº 438 de 13 de Abril de 2012 e com
base no Termo de Adesão, de 2018, assinado pelo Secretário Municipal
de Educação, Considerando a LDBEN nº 9394/1996 em seus artigos
9º e 26, que asseguram que o currículo da educação básica deve ter
uma Base Nacional Comum a ser implementada por meio do Regime
de Colaboração entre União, Estados e Municípios,
Considerando a meta 7 do Plano Nacional de Educação, na estratégia
7.1 que estabelece a obrigatoriedade, mediante pactuação federativa,
de uma base nacional comum dos currículos,
Considerando a Resolução CNE nº 02/2017, que institui e orienta aimplantação da Base Nacional Comum no âmbito da Educação Básica,
Considerando as Resoluções CEE/AC nº 264/2018 e nº 136/2019, que
orientam a implementação da Base Nacional Comum Curricular noEstado do Acre e dispõem sobre o Currículo de Referência Único do Acre,
sua implantação e implementação,
DELIBERA:
Art. 1º - Fica Homologado o Currículo de Referência Único do Acre,
elaborado em Regime de Colaboração e aprovado pelo Conselho
Estadual de Educação;
Art. 2º - As instituições educativas do Sistema Municipal de Educação
do Estado do Acre devem seguir o Currículo de Referência Único do
Acre da Educação Infantil e do Ensino Fundamental aprovado pelaResolução CEE/AC nº 136/19.
Art. 3º - A Secretaria Municipal de Educação deverá:
I - promover ações de apoio, em regime de colaboração com aSecretaria de Estado de Educação, União Nacional dos Conselhos Municipais
de Educação-UNCME/AC e Conselho Estadual de Educação-CEE/AC
para o acompanhamento e avaliação da implementação do Currículo,
na etapa da Educação Infantil e do Ensino Fundamental;
II – Articular-se com as instituições afins (SEE, CEE e UNCME) para
o sistemático acompanhamento, a implementação e avaliação do
Currículo do Acre.
Art. 4º - As instituições educativas devem reformular os seus Projetos
Político Pedagógicos – PPP para adequar as Propostas Pedagógicas
ao Currículo de Referência Único do Acre até Dezembro de 2020.
Art. 5º - Esta Deliberação entra em vigor na data da sua publicação
revogando-se as disposições em contrário.
Acrelândia 01 de outubro de 2020.
DELIBERAÇÃO aprovada pelo Colegiado em 01 de outubro de 2020.
Francisca Vargas Sales
Presidente do CME de Acrelândia - Acre
Deliberação Nº 01/2020
DOEAC nº 12.893
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Data 02/110/2020