DECRETO DE N° 310 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELANDIA/AC, OLAVO FRANCELINO DE REZENDE, no uso de suas atribuições que lhe são oferecidas pelo art. 57°, Inciso II e V da Lei Orgânica do Município de Acrelândia.
DECRETA:
Art.1°- Fica aberto no corrente exercício Crédito Suplementar através de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, de acordo com a lei orçamentaria anual de nº 753/2020 e art. 43, da Lei 4.320/64, no valor de R$ R$ 5.100,00 (cinco mil e cem reais) conforme a seguir.
SUPLEMENTAÇÃO:
001.01-01.031.0001.2001.0000 – Manutenção das Atividades Legislativas
31.90.13.00.00 – Obrigações Patronais..........................................R$ 100,00.
46.90.71.00.00 – Principal da Dívida Contratual Resgatado.......R$ 5.000,00.
Total da Suplementação...............................................................R$ 5.100,00.
Art.2°- Para atendimento da suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos proveniente de anulação parcial ou total das seguintes dotações orçamentárias:
001.01-01.031.0001.2001.0000 – Manutenção das Atividades Legislativas
33.90.30.00.00 – Material de Consumo......................................... R$ 2.100,00.
33.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica . R$ 3.000,00.
Total das Anulações...................................................................... R$ 5.100,00.
Art. 3°- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 21 de dezembro de 2021.
Atenciosamente,
OLAVO FRANCELINO DE REZENDE
PREFEITO
Decreto N°310/2021 - Abertura de Crédito
DOEAC 13.190
Pág. 70
Data: 22/12/2021