DECRETO DE N° 298 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELANDIA/AC, OLAVO FRANCELINO DE REZENDE, no uso de suas atribuições que lhe são oferecidas pelo art. 57°, Inciso II e V da Lei Orgânica do Município de Acrelândia.
DECRETA:
Art.1°- Fica aberto no corrente exercício Crédito Suplementar de dotações orçamentárias, de acordo com a lei orçamentaria anual de nº 753/2020 e art. 43, da Lei 4.320/64, no valor de R$ 114.955,67 (cento e quatorze mil, novecentos e cinquenta e cinco reais e sessenta e sete centavos) conforme a seguir.SUPLEMENTAÇÃO:
001.01-01.031.0001.2001.0000 – Manutenção das Atividades Legislativas
31.90.11.00.00 – Venc. e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.............R$ 79.860,14
31.90.13.00.00 – Obrigações Patronais...........................................R$ 18.095,53
33.90.30.00.00 – Material de Consumo............................................R$ 17.000,00
Total da Suplementação..............................................................R$ 114.955,67
Art. 2°- Para atendimento da suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos proveniente de anulação parcial ou total das seguintes dotações orçamentárias:
001.01-01.031.0001.2001.0000 – Manutenção das Atividades Legislativas
31.90.91.00.00 – Sentenças Judiciais.................................................R$ 1.000,00
32.90.21.00.00 – Juros sobre a Dívida por contrato...........................R$ 1.000,00
32.90.92.00.00 – Despesas de Exercícios Anteriores.........................R$ 1.000,00
33.90.14.00.00 – Diárias Civil.............................................................R$ 9.900,00
33.90.33.00.00 – Passagem e Despesas com Locomoção.................R$ 2.000,00
33.90.35.00.00 – Serviços de consultoria...........................................R$ 1.000,00
33.90.36.00.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física...........R$ 9.280,00
33.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica......R$ 65.507,67
33.90.93.00.00 – Indenizações e Restituições...................................R$ 5.000,00
44.90.51.00.00 – Obras e instalações...............................................R$ 10.000,00
44.90.52.00.00 – Equipamentos e Material Permanente....................R$ 9.268,00
Total das Anulações.....................................................................R$ 114.955,67.
Art 3°- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 16 de dezembro de 2021.
OLAVO FRANCELINO DE REZENDE
PREFEITO
Decreto N°298/2021 - Abertura de Crédito
DOEAC 13.188
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Data: 20/12/2021