top of page

DECRETO DE N° 298 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021


O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELANDIA/AC, OLAVO FRANCELINO DE REZENDE, no uso de suas atribuições que lhe são oferecidas pelo art. 57°, Inciso II e V da Lei Orgânica do Município de Acrelândia.


DECRETA:


Art.1°- Fica aberto no corrente exercício Crédito Suplementar de dotações orçamentárias, de acordo com a lei orçamentaria anual de nº 753/2020 e art. 43, da Lei 4.320/64, no valor de R$ 114.955,67 (cento e quatorze mil, novecentos e cinquenta e cinco reais e sessenta e sete centavos) conforme a seguir.

SUPLEMENTAÇÃO:
001.01-01.031.0001.2001.0000 – Manutenção das Atividades Legislativas
31.90.11.00.00 – Venc. e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.............R$ 79.860,14
31.90.13.00.00 – Obrigações Patronais...........................................R$ 18.095,53
33.90.30.00.00 – Material de Consumo............................................R$ 17.000,00
Total da Suplementação..............................................................R$ 114.955,67


Art. 2°- Para atendimento da suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos proveniente de anulação parcial ou total das seguintes dotações orçamentárias:
001.01-01.031.0001.2001.0000 – Manutenção das Atividades Legislativas
31.90.91.00.00 – Sentenças Judiciais.................................................R$ 1.000,00
32.90.21.00.00 – Juros sobre a Dívida por contrato...........................R$ 1.000,00
32.90.92.00.00 – Despesas de Exercícios Anteriores.........................R$ 1.000,00
33.90.14.00.00 – Diárias Civil.............................................................R$ 9.900,00
33.90.33.00.00 – Passagem e Despesas com Locomoção.................R$ 2.000,00
33.90.35.00.00 – Serviços de consultoria...........................................R$ 1.000,00
33.90.36.00.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física...........R$ 9.280,00
33.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica......R$ 65.507,67
33.90.93.00.00 – Indenizações e Restituições...................................R$ 5.000,00
44.90.51.00.00 – Obras e instalações...............................................R$ 10.000,00
44.90.52.00.00 – Equipamentos e Material Permanente....................R$ 9.268,00
Total das Anulações.....................................................................R$ 114.955,67.


Art 3°- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 16 de dezembro de 2021.


OLAVO FRANCELINO DE REZENDE
PREFEITO

Decreto N°298/2021 - Abertura de Crédito

  • DOEAC 13.188

    Pág. 51

    Data: 20/12/2021

SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

Prefeitura de Acrelândia - Estado do Acre

CNPJ 84.306.737/0001-27


💻Acesso online: SIC | Fale Conosco | Ouvidoria | Portal de Transparência


📱Fone: +55 (68) 3232-1173 (Jhones)

🏢 Av. Governador Edmundo Pinto, nº 810 CEP 69945-000, Centro, Acrelândia, Acre

📅 Segunda a sexta, das 7h às 13h

📧 gabinete@acrelandia.ac.gov.br


Ferramenta de Transparência construída com amor pela Decorp.

© 2009-2024. Todos os direitos reservados.

Logo Decorp v1.png
acrelandia (1).png
bottom of page