DECRETO Nº 000288/21 de 1 de Novembro de 2021
Abre crédito adicional - suplementar - originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2021.
O PREFEITO MUNICIPAL DE Acrelândia no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Acrelândia e autorização contida na Lei Municipal nº 000753/20 de 17 de Dezembro de 2020.
D E C R E T A :
Art. 1° - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 282.144,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTE
06.02 - FUNDEB
06.02.12.361.0520.2.007-4.4.90.52.00.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente 178.454 00 07 - SECRETARIA DE OBRAS TRANSPORTE E URBANISMO
07.01 - GAB DA SEC MUNICIPAL DE OBRAS TRANSP E URBANISMO
07.01.04.122.0310.2.009-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 103.690 00
Art. 2° - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos proveniente da anulação parcial e/ou total da(s)
seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s)
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTE
06.02 - FUNDEB
06.02.12.361.0520.1.008-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 45.000,0006.02.12.361.0520.1.008-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 40.000,00
06.02.12.361.0520.1.008-4.4.90.51.00.00.00.00 - Obras e Instalações 39.454,00
06.02.12.361.0520.1.008-4.4.90.52.00.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente 54.000,00
07 - SECRETARIA DE OBRAS, TRANSPORTE E URBANISMO
07.01 - GAB DA SEC MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSP E URBANISMO
07.01.20.606.0310.1.014-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 103.690,00
Art. 3° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 1 de Novembro de 2021
OLAVO FRANCELINO DE REZENDE
Prefeito Municipal
Decreto N°288/2021 - Abre crédito adicional - suplementar
DOEAC 13.293
Pág. 73-74
Data: 26/05/2022