DECRETO Nº 000286/21 de 1 de Novembro de 2021
Abre crédito adicional - suplementar - originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2021.
O PREFEITO MUNICIPAL DE Acrelândia no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Acrelândia e autorização contida na Lei Municipal nº 000753/20 de 17 de Dezembro de 2020.
D E C R E T A :
Art. 1° - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 42.436,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
08.02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
08.02.08.243.0610.2.015-3.1.90.11.00.00.00.00 - Venc e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 22.436,0015 - SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL
15.01 - GAB DA SEC MUNICIPAL DA CASA CIVIL
15.01.04.122.0100.2.070-3.1.90.11.00.00.00.00 - Venc e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 20.000,00
Art. 2° - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos proveniente da anulação parcial e/ou total da(s)
seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
02 - GABINETE DO PREFEITO
02.01 - GABINETE DO PREFEITO
02.01.04.122.0100.2.002-3.3.90.33.00.00.00.00 - Passagens e Despesas com Locomoção 2.436,00 03 - VICE PREFEITO
03.01 - GABINETE DO VICE PREFEITO
03.01.04.122.0100.2.003-3.3.90.14.00.00.00.00 - Diárias - Civil 2.000,00
04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
04.01 - GAB. SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
04.01.04.122.0100.2.004-3.3.90.14.00.00.00.00 - Diárias - Civil 2.000,00
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTE
06.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO CULTURA E ESPORTE
06.01.27.812.0910.1.048-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 5.000,00
06.01.27.812.0910.1.048-3.3.90.31.00.00.00.00 - Premiações Culturais,Artist.Cientif.Despor. e Out. 10.000,00
06.01.27.812.0910.1.048-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 2.000,00
06.01.27.812.0910.1.048-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.000,00
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
08.02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
08.02.08.244.0620.2.061-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 10.000,00
08.01 - GAB DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
08.01.08.244.0100.2.010-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 7.000,00
Art. 3° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 1 de Novembro de 2021
OLAVO FRANCELINO DE REZENDE
Prefeito Municipal
Decreto N°286/2021 - Abre crédito adicional - suplementar
DOEAC 13.293
Pág. 79-80
Data: 26/05/2022