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DECRETO Nº 000284/21 de 1 de Novembro de 2021


Abre crédito adicional - suplementar - originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2021.


O PREFEITO MUNICIPAL DE Acrelândia no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Acrelândia e autorização contida na Lei Municipal nº 000753/20 de 17 de Dezembro de 2020.


D E C R E T A :


Art. 1° - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 60.117,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENT
09.01 - GAB DA SEC. MUNIC. DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
09.01.20.605.0100.2.016-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 15.000 00
09.01.20.605.0100.2.016-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 20.000 00 11 - SECRETARIA MUNICIPAL
DE ADMINISTRACAO E FINANCAS
11.01 - GAB DA SEC MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
11.01.04.122.0100.2.017-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 25.117 00


Art. 2° - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos proveniente da anulação parcial e/ou total da(s)
seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s)
04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
04.01 - GAB. SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
04.01.04.121.0100.1.043-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 2.000,00
04.01.04.121.0100.1.045-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 2.000,00
04.01.04.121.0100.9.999-9.9.99.99.99.00.00.00 - Reserva de Contingencia 10.000,00
09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENT
09.01 - GAB DA SEC. MUNIC. DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
09.01.20.605.0810.1.036-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 33.000,00
09.01.20.605.0810.1.036-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.000,00 11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRACAO E FINANCAS
11.01 - GAB DA SEC MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
11.01.04.122.0100.2.017-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 8.117,00
11.01.04.126.0100.1.046-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 1.000,00
11.01.04.122.0100.2.017-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 1.000,00
11.01.04.126.0100.1.046-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.000,00


Art. 3° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.


GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 1 de Novembro de 2021


OLAVO FRANCELINO DE REZENDE
Prefeito Municipal

Decreto N°284/2021 - Abre crédito adicional - suplementar

  • DOEAC 13.293

    Pág. 79

    Data: 26/05/2022

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