DECRETO Nº 000275/21 de 4 de Outubro de 2021
Abre crédito adicional - suplementar - originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2021.
O PREFEITO MUNICIPAL DE Acrelândia no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Acrelândia e autorização contida na Lei Municipal nº 000753/20 de 17 de Dezembro de 2020
D E C R E T A:
Art. 1° - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 472.706,76 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
05.01 - GAB. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
05.01.10.301.0410.2.098-3.1.90.04.00.00.00.00 - Contratação por Tempo Determinado 89.000,00 05.02 - FUNDO DE SAUDE
05.02.10.301.0410.2.083-3.1.90.04.00.00.00.00 - Contratação por Tempo Determinado 128.706,76
05.02.10.301.0410.2.079-3.1.90.11.00.00.00.00 - Venc e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 255.000,00
Art. 2° - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos proveniente da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s)
dotação(ões) orçamentária(s):
05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
05.01 - GAB. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
05.01.10.301.0410.2.098-3.3.90.14.00.00.00.00 - Diárias - Civil 20.000,00
05.02 - FUNDO DE SAUDE
05.02.10.301.0410.2.081-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 5.000,00
05.02.10.301.0410.2.080-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 5.000,00
05.02.10.301.0410.2.083-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 78.706,76
05.02.10.301.0410.2.078-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 30.000,00
05.02.10.301.0410.2.082-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 10.000,00
05.02.10.301.0410.2.087-3.3.90.32.00.00.00.00 - MATERIAL BEM OU SERV PARA DISTRIBUIÇÃO GR 30.000,00
05.01 - GAB. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
05.01.10.301.0410.2.098-3.3.90.33.00.00.00.00 - Passagens e Despesas com Locomoção 5.000,00 05.02 - FUNDO DE SAUDE
05.02.10.301.0410.2.081-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 5.000,00 05.01 - GAB. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
05.01.10.301.0410.2.098-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 4.000,00 05.02 - FUNDO DE SAUDE
05.02.10.301.0410.2.084-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100.000,00
05.02.10.301.0410.2.083-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 50.000,00
05.02.10.301.0410.2.082-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 20.000,00
05.02.10.301.0410.2.080-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 5.000,00
05.02.10.301.0410.2.081-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 5.000,00
05.02.10.301.0410.2.078-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 20.000,00
05.02.10.301.0410.2.083-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 50.000,00
05.01 - GAB. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
05.01.10.301.0410.2.098-4.4.90.51.00.00.00.00 - Obras e Instalações 10.000,00
05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
05.01 - GAB. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
05.01.10.301.0410.2.098-4.6.90.71.00.00.00.00 - Principal da Divida Contratual Resgatado 20.000,00
Art. 3° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 4 de Outubro de 2021
OLAVO FRANCELINO DE REZENDE
Prefeito Municipal
Decreto N°275/2021 - Abre crédito adicional - suplementar
DOEAC 13.309
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Data: 21/06/2022