DECRETO Nº 000271/21 DE 4 DE OUTUBRO DE 2021
Abre crédito adicional - suplementar - originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2021.
O PREFEITO MUNICIPAL DE Acrelândia no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Acrelândia e autorização contida na Lei Municipal nº 000753/20 de 17 de Dezembro de 2020.
D E C R E T A :
Art. 1° - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 106.578,81 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
08.02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
08.02.08.244.0620.2.060-3.1.90.04.00.00.00.00 - Contratação por Tempo Determinado 26.000,00 11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO E FINANCAS11.01 - GAB DA SEC MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
11.01.04.122.0100.2.017-3.1.90.11.00.00.00.00 - Venc e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 80.578,81
Art. 2° - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos proveniente da anulação parcial e/ou total da(s)
seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
08.02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
08.02.08.244.0620.2.055-3.1.90.13.00.00.00.00 - Obrigações Patronais 6.000,00
08.02.08.244.0620.2.055-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 10.000,00
08.01 - GAB DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
08.01.08.244.0620.2.073-3.3.90.32.00.00.00.00 - MATERIAL BEM OU SERV PARA DISTRIBUIÇÃO GR 10.000,00
11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO E FINANCAS
11.01 - GAB DA SEC MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
11.01.04.122.0100.2.017-3.1.90.13.00.00.00.00 - Obrigações Patronais 50.000,00
11.01.04.126.0100.1.046-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 4.000,00
11.01.04.122.0100.2.017-3.3.90.33.00.00.00.00 - Passagens e Despesas com Locomoção 2.000,00
11.01.04.122.0100.2.017-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 5.000,00
11.01.04.126.0100.1.046-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.000,00
11.01.04.122.0100.2.017-4.4.90.52.00.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente 2.280,00
11.01.04.126.0100.1.046-4.4.90.52.00.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente 1.000,00
11.01.04.123.0100.2.100-4.6.90.71.00.00.00.00 - Principal da Divida Contratual Resgatado 15.298,81
Art. 3° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 4 de Outubro de 2021
OLAVO FRANCELINO DE REZENDE
Prefeito Municipal
Decreto N°271/2021 - Abre crédito adicional - suplementar
DOEAC 13.293
Pág. 76-77
Data: 26/05/2022