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DECRETO DE Nº 264 DE 30 DE AGOSTO DE 2023.


DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DE MEDIDAS URGENTES PARA CONTENÇÃO DE DESPESAS NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA/AC.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA/AC, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 57, V da Lei Orgânica desta Municipalidade e no disposto do regramento do art. 1º e ss da Lei nº 101/2000.
CONSIDERANDO as disposições contidas na Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000 e na Lei Municipal nº 824 de 28 de dezembro de 2022, a qual trata sobre as diretrizes orçamentárias e estima as despesas e receitas para o exercício de 2023, visando a observância, adoção e adequações às instruções proferidas pelo Tribunal de Contas do Estado do Acre – TCE/AC;

CONSIDERANDO que os valores ora repassados ao Município de Acrelândia/AC pelo Governo Estadual e Federal para a manutenção de projetos, programas e planos não são suficientes para a cobertura das despesas efetivamente realizadas para a manutenção dos respectivos 
programas, o que vem obrigando esta Municipalidade a dispor de valores próprios para complementar o custo total desses programas;

CONSIDERANDO a insuficiência dos recursos sobretudo do Fundo de Participação dos Municípios – FPM, compromete sobremaneira a receita do Município de Acrelândia/AC obrigando-o a adotar medidas compensatórias para contenção de despesas e manutenção do equilíbrio econômico e financeiro desta Municipalidade;
CONSIDERANDO a ocorrência recente de sequestros nas contas bancarias do Município de Acrelândia/AC no valor de R$ 378.285,10 (trezentos e setenta e oito mil, duzentos e oitenta e cinco reais e dez centavos) referente ao pagamento de Precatórios do ano de 2016, inclusive com bloqueio na importância de R$ 200.137,55 (duzentos mil, cento e trinta e sete reais e cinquenta e cinco centavos) oriundos de repasse do Governo Federal para a merenda escolar e que esta Municipalidade fica obrigada a restituir esse valor de maneira integral; 
CONSIDERANDO que é mister e imperioso preservar os empregos públicos e manter a regularidade dos pagamentos atualizados aos servidores públicos desta Municipalidade, visando com absoluta prioridade para a Administração Pública Municipal, bem como assegurar o pagamento dos fornecedores dentro do prazo razoável para não gerar encargos financeiros futuros {...}

Decreto N° 264/2023 - ADOÇÃO DE MEDIDAS URGENTES P/ CONTENÇÃO DE DESPESAS

  • DOEAC 13.608

    Página: 62

    Data: 01/09/2023

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