DECRETO Nº 233/21 de 12 de Julho de 2021
Abre crédito adicional - suplementar - originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2021.
O PREFEITO MUNICIPAL DE Acrelândia no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Acrelândia e autorização contida na Lei Municipal nº 000753/20 de 17 de Dezembro de 2020.
D E C R E T A :
Art. 1° - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 290.000,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTE
06.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO CULTURA E ESPORTE
06.01.12.361.0510.2.046-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 60.000 00
06.01.12.361.0510.2.049-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 230.000 00
Art. 2° - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos proveniente da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s)
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTE
06.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO CULTURA E ESPORTE
06.01.12.361.0510.2.046-3.3.90.14.00.00.00.00 - Diárias - Civil 60.000 00
06.01.12.365.0510.2.048-3.3.90.14.00.00.00.00 - Diárias - Civil 5.000 00
06.01.12.361.0510.2.049-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 180.000 00
06.01.12.365.0510.2.048-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 5.000 00
06.01.12.365.0510.2.048-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 5.000 00
06.01.12.365.0510.2.048-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 25.000 00
06.01.12.365.0510.2.048-4.4.90.52.00.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente 10.000 00
Art. 3° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 12 de Julho de 2021
OLAVO FRANCELINO DE REZENDE
Prefeito Municipal
Decreto N°233/2021 - Abre crédito adicional - suplementar
DOEAC 13.293
Pág. 67-68
Data: 26/05/2022