top of page

DECRETO Nº 000230/21 de 1 de Julho de 2021


Abre crédito adicional - suplementar - originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2021.


O PREFEITO MUNICIPAL DE Acrelândia no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Acrelândia e autorizaçãocontida na Lei Municipal nº 000753/20 de 17 de Dezembro de 2020.


D E C R E T A:


Art. 1° - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 412.600,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTE
06.02 - FUNDEB
06.02.12.361.0520.2.007-4.4.90.51.00.00.00.00 - Obras e Instalações 180.000 00
06.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO CULTURA E ESPORTE
06.01.04.122.0100.2.005-4.4.90.52.00.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente 190.000 00 09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENT
09.01 - GAB DA SEC. MUNIC. DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
09.01.20.605.0100.2.016-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 30.000 00
09.01.20.605.0100.2.016-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 12.600 00


Art. 2° - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos proveniente da anulação parcial e/ou total da(s)
seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s)
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTE
06.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO CULTURA E ESPORTE
06.01.04.122.0100.2.005-3.1.90.11.00.00.00.00 - Venc e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 190.000,00
06.02 - FUNDEB

06.02.12.361.0520.2.007-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 180.000,00
09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENT
09.01 - GAB DA SEC. MUNIC. DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
09.01.20.605.0810.1.040-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 1.000,00
09.01.20.605.0810.1.033-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 15.000,00
09.01.18.541.0710.1.051-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 100,00
09.01.20.602.0810.1.034-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 2.000,00
09.01.20.605.0810.1.035-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 1.000,00
09.01.20.605.0810.1.033-3.3.90.32.00.00.00.00 - MATERIAL BEM OU SERV PARA DISTRIBUIÇÃO GR 8.000,00
09.01.20.602.0810.1.034-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 2.000,00
09.01.20.605.0810.1.036-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 1.000,00
09.01.20.605.0810.1.035-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 2.000,00
09.01.20.605.0810.1.039-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 8.000,00
09.01.20.605.0810.1.033-4.4.90.51.00.00.00.00 - Obras e Instalações 1.000,00
09.01.18.541.0710.1.051-4.4.90.51.00.00.00.00 - Obras e Instalações 100,00
09.01.15.451.0710.1.052-4.4.90.51.00.00.00.00 - Obras e Instalações 1.000,00
09.01.20.605.0810.1.033-4.4.90.52.00.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente 400,00


Art. 3° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.


GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 1 de Julho de 2021


OLAVO FRANCELINO DE REZENDE
PREFEITO MUNICIPAL

Decreto N°230/2021 - Abre crédito adicional - suplementar

  • DOEAC 13.293

    Pág. 67

    Data: 26/05/2022

SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

Prefeitura de Acrelândia - Estado do Acre

CNPJ 84.306.737/0001-27


💻Acesso online: SIC | Fale Conosco | Ouvidoria | Portal de Transparência


📱Fone: +55 (68) 3232-1173 (Jhones)

🏢 Av. Governador Edmundo Pinto, nº 810 CEP 69945-000, Centro, Acrelândia, Acre

📅 Segunda a sexta, das 7h às 13h

📧 gabinete@acrelandia.ac.gov.br


Ferramenta de Transparência construída com amor pela Decorp.

© 2009-2024. Todos os direitos reservados.

Logo Decorp v1.png
acrelandia (1).png
bottom of page