DECRETO Nº 225 DE 17 DE AGOSTO DE 2021
“Dispõe sobre o horário de funcionamento da Prefeitura Municipal de Acrelândia - AC, suas Secretarias e demais Órgãos que a compõem, e dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 57, inciso V e VII, da Lei Orgânica do Município de Acrelândia,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica estabelecido que o horário de expediente e de atendimento ao público, nos órgãos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal de Acrelândia – AC, será de 07h00min as 17h00min de segunda a sexta-feira, permitindo o intervalo para almoço das 11h00min as 13h00min, a partir do dia 18 de agosto de 2021.
§ Único – O horário de funcionamento interno e externo as sextas-feiras será de 07h00min as 13h00min.
Art. 2º - Os Secretários Municipais, Diretores e Chefes serão responsáveis pelo fiel cumprimento do horário estabelecido neste Decreto.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor a partir de 18 de agosto de 2021, revogando-se disposições em contrário.
Acrelândia - Acre, 17 de agosto de 2021, 131º da República, 117º do Tratado de Petrópolis, 58º do Estado do Acre e 27º do Município de Acrelândia.
OLAVO FRANCELINO DE REZENDE
Prefeito de Acrelândia
Decreto N°225/2021 - Estabelecido, horário de expediente e de atendimento
DOEAC 13.109
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Data: 18/08/2021