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DECRETO Nº 225 DE 17 DE AGOSTO DE 2021


“Dispõe sobre o horário de funcionamento da Prefeitura Municipal de Acrelândia - AC, suas Secretarias e demais Órgãos que a compõem, e dá outras providências.”


O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 57, inciso V e VII, da Lei Orgânica do Município de Acrelândia,


D E C R E T A:


Art. 1º - Fica estabelecido que o horário de expediente e de atendimento ao público, nos órgãos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal de Acrelândia – AC, será de 07h00min as 17h00min de segunda a sexta-feira, permitindo o intervalo para almoço das 11h00min as 13h00min, a partir do dia 18 de agosto de 2021.
§ Único – O horário de funcionamento interno e externo as sextas-feiras será de 07h00min as 13h00min.


Art. 2º - Os Secretários Municipais, Diretores e Chefes serão responsáveis pelo fiel cumprimento do horário estabelecido neste Decreto.


Art. 3º - Este Decreto entra em vigor a partir de 18 de agosto de 2021, revogando-se disposições em contrário.


Acrelândia - Acre, 17 de agosto de 2021, 131º da República, 117º do Tratado de Petrópolis, 58º do Estado do Acre e 27º do Município de Acrelândia.


OLAVO FRANCELINO DE REZENDE
Prefeito de Acrelândia

Decreto N°225/2021 - Estabelecido, horário de expediente e de atendimento

  • DOEAC 13.109

    Pág. 59

    Data: 18/08/2021

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