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DECRETO Nº 225 DE 17 DE AGOSTO DE 2021


“Dispõe sobre o horário de funcionamento da Prefeitura Municipal de Acrelândia - AC, suas Secretarias e demais Órgãos que a compõem, e dá outras providências.”


O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 57, inciso V e VII, da Lei Orgânica do Município de Acrelândia,


D E C R E T A:


Art. 1º - Fica estabelecido que o horário de expediente e de atendimento ao público, nos órgãos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal de Acrelândia – AC, será de 07h00min as 17h00min de segunda a sexta-feira, permitindo o intervalo para almoço das 11h00min as 13h00min, a partir do dia 18 de agosto de 2021.
§ Único – O horário de funcionamento interno e externo as sextas-feiras será de 07h00min as 13h00min.


Art. 2º - Os Secretários Municipais, Diretores e Chefes serão responsáveis pelo fiel cumprimento do horário estabelecido neste Decreto.


Art. 3º - Este Decreto entra em vigor a partir de 18 de agosto de 2021, revogando-se disposições em contrário.


Acrelândia - Acre, 17 de agosto de 2021, 131º da República, 117º do Tratado de Petrópolis, 58º do Estado do Acre e 27º do Município de Acrelândia.


OLAVO FRANCELINO DE REZENDE
Prefeito de Acrelândia

Decreto N°225/2021 - Estabelecido, horário de expediente e de atendimento

  • DOEAC 13.109

    Pág. 59

    Data: 18/08/2021

SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

Prefeitura de Acrelândia - Estado do Acre

CNPJ 84.306.737/0001-27


💻Acesso online: SIC | Fale Conosco | Ouvidoria | Portal de Transparência


📱Fone: +55 (68) 3232-1173

🏢 Av. Governador Edmundo Pinto, nº 810 CEP 69945-000, Centro, Acrelândia, Acre

📅 Segunda a sexta, das 7h às 17h

📧 gabinete@acrelandia.ac.gov.br


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