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DECRETO Nº 218/21 de 1 de Julho de 2021


Abre crédito adicional - suplementar - originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2021.


O PREFEITO MUNICIPAL DE Acrelândia no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Acrelândia e autorização contida na Lei Municipal nº 000753/20 de 17 de Dezembro de 2020.


D E C R E T A :


Art. 1° - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 130.340,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
08.01 - GAB DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

08.01.08.244.0100.2.010-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 130.340,00


Art. 2° - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos proveniente da anulação parcial e/ou total da(s)
seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
02 - GABINETE DO PREFEITO
02.01 - GABINETE DO PREFEITO
02.01.03.091.0100.2.069-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 5.000,00
02.01.04.122.0100.2.002-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 2.940,00
02.01.04.122.0100.2.002-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 2.000,00
04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
04.01 - GAB. SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
04.01.04.121.0100.1.043-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 3.000,00
04.01.04.121.0100.1.042-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 1.000,00
04.01.04.121.0100.1.042-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 1.000,00
04.01.04.121.0100.1.042-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.000,00
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
08.01 - GAB DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
08.01.08.244.0100.2.010-3.1.90.11.00.00.00.00 - Venc e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 39.000,00
09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENT
09.01 - GAB DA SEC. MUNIC. DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
09.01.20.605.0100.2.016-3.1.90.11.00.00.00.00 - Venc e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 35.000,00
09.01.20.605.0810.1.040-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 4.000,00
09.01.20.602.0810.1.034-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 8.000,00
09.01.18.541.0710.1.051-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 900,00
09.01.18.541.0710.1.050-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 4.000,00
09.01.20.602.0810.1.034-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 3.000,00
09.01.20.605.0810.1.040-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 100,00
09.01.20.605.0810.1.039-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 9.500,00
09.01.18.541.0710.1.051-4.4.90.51.00.00.00.00 - Obras e Instalações 900,00
09.01.20.605.0810.1.037-4.4.90.52.00.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente 10.000,00


Art. 3° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.


GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 1 de Julho de 2021


OLAVO FRANCELINO DE REZENDE
Prefeito Municipal

Decreto N°218/2021 - Abre crédito adicional - suplementar

  • DOEAC 13.293

    Pág. 65-66

    Data: 26/05/2022

SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

Prefeitura de Acrelândia - Estado do Acre

CNPJ 84.306.737/0001-27


💻Acesso online: SIC | Fale Conosco | Ouvidoria | Portal de Transparência


📱Fone: +55 (68) 3232-1173 (Jhones)

🏢 Av. Governador Edmundo Pinto, nº 810 CEP 69945-000, Centro, Acrelândia, Acre

📅 Segunda a sexta, das 7h às 13h

📧 gabinete@acrelandia.ac.gov.br


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