DECRETO Nº 211 de 20 de Julho de 2021
Abre crédito adicional – suplementar – Por anulação, originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2021.
O Prefeito Municipal de Acrelândia no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Acrelândia e autorização contida na Lei Municipal nº 753 de 17 de Dezembro de 2020 e da Lei 4.320 de 17 de março de 1964
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional, por anulação no Orçamento do exercício de 2021, Crédito no Valor de R$ 205.000,00 (duzentos e cinco mil), nas seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
07 – SECRETARIA DE OBRAS, TRANSPORTE E URBANISMO
07.01 – GAB. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSP E URBANISMO
04.122.0310.1.011 – PAVIMENTAÇÃO E MANUTENÇÃO DAS VIAS
PUBLICAS
4.4.90.51.00.00.0001 – Obras e Instalações5.000,00
20.606.0310.1.014 – ABERTURA E RECUPERAÇÃO DE RAMAIS
3.3.90.30.00.00.0001 – Material de Consumo 200.000,00
Art. 2º - Para atendimento da Suplementação de que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
11 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO E FINANCAS
11.01 – GAB DA SEC MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
04.123.0100.2.100 – PRINCIPAL DA DIVIDA CONTRATUAL RESGATADA
4.6.90.71.00.00.0001 – Principal da Dívida Contratual Resgatada 205.000,00
Art. 3º - A Abertura do Crédito Adicional acima, será incorporado na Lei do PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias e LOA do município de Senador Guiomard- Acre e seus anexos correspondentes a Despesa e Receita Municipal.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 20 DE JULHO DE 2021.
Olavo Francelino De Rezende
Prefeito Municipal De Acrelândia
Decreto N°211/2021 - Abre crédito adicional – suplementar – Por anulação
DOE 13.095
Pág. 117-118
Data 29/07/2021