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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELANDIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE


O município de Acrelândia, AC por meio do senhor Prefeito Olavo Francelino de Rezende, torna público para conhecimento dos interessados a retificação do decreto de n° 209 de 14 de julho de 2021 Motivos: onde se ler: “Regiane Carlos Lima” lê-se: “Regiane Teixeira Bezerra de Souza”.


As demais disposições constantes no decreto permanecem inalteradas.


Data da Circulação: 15/07/2021. Diário Oficial do Estado do Acre, edição n° 13.085.


Acrelândia, 29 de julho de 2021.


Atenciosamente,


OLAVO FRANCELINO DE REZENDE
Prefeito de Acrelândia

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DECRETO DE N° 209 DE 14 DE JULHO DE 2021

 

“INSTITUI A COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO SELETIVO DO EDITAL Nº 002/2021, DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


O Exmo. Senhor OLAVO FRANCELINO DE REZENDE, Prefeito Municipal de Acrelândia Ac, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município 


CONSIDERANDO que o município regularizou as contratações por prazo determinado, em caráter temporário, para atender às necessidades de excepcional interesse público via disposições da Lei Municipal nº 769 de 23 de junho de 2021.


CONSIDERANDO as necessidades apresentadas de contratação temporária dos inúmeros profissionais, ante as urgentes necessidades de prestação de serviços continuados nas áreas de Saúde, Educação e Assistência Social.


CONSIDERANDO as disposições constitucionais dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência a que está subordinada a Administração Pública.


RESOLVE:


Art.1º - Fica instituída Comissão Organizadora com fins de dar suporte técnico-logístico-administrativo ao Processo Seletivo previsto no Edital nº 002/2021 da Prefeitura Municipal de Acrelândia, com o objetivo e finalidade de auxiliar à Administração Municipal para organizar, coordenar, fiscalizar, todos os atos administrativos de recebimento, seleção e julgamento das inscrições dos candidatos e seus respectivos processos.


Art.2º - Ficam nomeados, para comporem a presente Comissão Organizadora, os (a) senhores (a) abaixo identificados, devendo ser presidida pelo senhor NILSON MENDES DE CARVALHO, a quem compete conduzir reuniões e deliberações, lavrar atas, elaborar relatórios, entre outras atividades, num total de 05 (cinco) integrantes.
Nilson Mendes de Carvalho
Jose Carlos Ferreira
Regiane Carlos Lima
Thiago Valente
Fernanda de Souza Menezes

 

Art.3º - Compete a Comissão dentre outros aspectos administrativos,avaliar as inscrições dos candidatos, provas de títulos e verificar à publicidade dos atos, acompanhar e fiscalizar a realização das entrevistasdos candidatos, de modo a cumprir o contido no regulamento geral doEdital, podendo ainda, requisitar recursos humanos, financeiros, materiais, equipamentos e instalações necessárias para concretização doobjetivo diretamente ao chefe do Executivo Municipal.

 

Art.4º - Depois de concluídos os trabalhos, a Comissão Organizadorado Processo Seletivo, apresentará relatório detalhado das atividades desenvolvidas, com a obrigação de encaminhar resultado final ao Prefeito Municipal para homologação.


Art.5º - Concede-se à Comissão Especial Organizadora do Processo Seletivo, no exercício de suas atribuições, autonomia para decidir sobre as questões relativas ao Processo Seletivo, podendo praticar todos e quaisquer atos inerentes aos mesmos, para a realização efetiva do certame, podendo decidir soberanamente e adotar sobre os casos eventualmente omissos, em conformidade com o Edital 002/2021 e a legislação em vigor.


Art.6º - Fica vedada a inscrição no Processo Seletivo em tela, de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o primeiros grau, das pessoas nomeadas no art. 2º, bem como, da autoridade nomeante e de pessoas investidas em cargo de Direção e Chefia da Administração Municipal.


Art. 7º - As despesas decorrentes da execução dos atos desta Comissão Organizadora serão custeados à conta do Gabinete do Prefeito com dotação prevista no orçamento Municipal vigente.


Art. 8º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Gabinete do Prefeito Municipal de Acrelândia-Ac, em 14 de julho de 2021.


Registra-se;
Publique-se;
Cumpra-se;


OLAVO FRANCELINO DE REZENDE
Prefeito de Acrelândia 

Decreto N°209/2021 - INSTITUI A COMISSÃO ORGANIZADORA DO PSS 02/2021

  • DOE   13.085

    Pág. 99-100

    Data  15/07/2021

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