top of page

DECRETO Nº 000191/20 DE 26 DE OUTUBRO DE 2020
 

Abre crédito adicional - suplementar - originário

do orçamento geral no Orçamento programa de 2020.


O PREFEITO MUNICIPAL DE Acrelândia no uso de suas

atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município

de Acrelândia e autorização contida na Lei Municipal

nº 000703/19 de 18 de Dezembro de 2019.


D E C R E T A :


Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no

valor de R$ 295.210,09 para a(s) seguinte(s) dotação(ões)

orçamentária(s):
05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
05.02 - FUNDO DE SAUDE
05.02.10.301.0410.2.029-3.1.90.04.00.00.00.00 - Contratação

por Tempo Determinado 11.060,82
05.02.10.122.0410.1.108-3.1.90.04.00.00.00.00 - Contratação

por Tempo Determinado 34.545,64
05.02.10.301.0410.2.021-3.1.90.11.00.00.00.00 - Venc e

Vantagens Fixas - Pessoal Civil 39.480,99
05.02.10.301.0410.2.029-3.1.90.11.00.00.00.00 - Venc e

Vantagens Fixas - Pessoal Civil 26.669,12
05.02.10.301.0410.2.030-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros

Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 183.453,52


Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo

anterior serão utilizados recursos proveniente da anulação parcial

e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
05.02 - FUNDO DE SAUDE
05.02.10.301.0410.2.027-3.1.90.04.00.00.00.00 - Contratação

por Tempo Determinado 73.422,17
05.02.10.301.0410.2.027-3.1.90.11.00.00.00.00 - Venc e Vantagens

Fixas - Pessoal Civil 27.629,10
05.02.10.122.0410.1.108-3.1.90.13.00.00.00.00 - Obrigações

Patronais 693,76
05.02.10.301.0410.2.041-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros

Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 120.000,00
05.02.10.301.0410.2.039-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros

Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 18.787,23
05.02.10.301.0410.2.021-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros

Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 20.000,00
05.02.10.301.0410.2.024-4.4.90.51.00.00.00.00 - Obras e

Instalações 34.677,83


Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,

revogada as disposições em contrário.


GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 26 de Outubro de 2020


EDERALDO CAETANO DE SOUSA
Prefeito Municipal

Decreto N° 197/2020 - Abre crédito adicional - suplementar

  • DOE   12.926

    Pág.  54

    Data  23/11/2020

SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

Prefeitura de Acrelândia - Estado do Acre

CNPJ 84.306.737/0001-27


💻Acesso online: SIC | Fale Conosco | Ouvidoria | Portal de Transparência


📱Fone: +55 (68) 3232-1173 (Jhones)

🏢 Av. Governador Edmundo Pinto, nº 810 CEP 69945-000, Centro, Acrelândia, Acre

📅 Segunda a sexta, das 7h às 13h

📧 gabinete@acrelandia.ac.gov.br


Ferramenta de Transparência construída com amor pela Decorp.

© 2009-2024. Todos os direitos reservados.

Logo Decorp v1.png
acrelandia (1).png
bottom of page