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DECRETO Nº 000184/20 DE 26 DE OUTUBRO DE 2020
 

Abre crédito adicional - especial - abertos no Orçamento

programa de 2020.


O PREFEITO MUNICIPAL DE Acrelândia no uso de suas

atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município

de Acrelândia e autorização contida na Lei Municipal

nº 000703/19 de 18 de Dezembro de 2019.


D E C R E T A :


Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor

de R$ 257.476,70 para a(s) seguinte(s) dotação(ões)

orçamentária(s):
02 - GABINETE DO PREFEITO
02.01 - GABINETE DO PREFEITO
02.01.04.122.0100.2.002-3.1.90.11.00.00.00.00 - Venc e

Vantagens Fixas - Pessoal Civil 15.000,00
03 - VICE PREFEITO
03.01 - GABINETE DO VICE PREFEITO
03.01.04.122.0100.2.003-3.1.90.11.00.00.00.00 - Venc e Vantagens

Fixas - Pessoal Civil 9.000,00 04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
04.01 - GAB. SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
04.01.04.122.0100.2.004-3.1.90.11.00.00.00.00 - Venc e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 9.475,55 07 - SECRETARIA DE OBRAS, TRANSPORTE
E URBANISMO
07.01 - GAB DA SEC MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSP E URBANISMO
07.01.04.122.0310.2.009-3.1.90.11.00.00.00.00 - Venc e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 64.822,25
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
08.01 - GAB DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
08.01.08.244.0100.2.010-3.1.90.04.00.00.00.00 - Contratação por Tempo Determinado 11.660,98
08.01.08.244.0100.2.010-3.1.90.11.00.00.00.00 - Venc e Vantagens

Fixas - Pessoal Civil 32.871,47
08.02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
08.02.08.243.0610.2.015-3.1.90.11.00.00.00.00 - Venc e Vantagens

Fixas - Pessoal Civil 14.171,31
09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENT
09.01 - GAB DA SEC. MUNIC. DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
09.01.20.605.0100.2.016-3.1.90.11.00.00.00.00 - Venc e Vantagens

Fixas - Pessoal Civil 9.304,17 11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO E FINANCAS
11.01 - GAB DA SEC MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
11.01.04.122.0100.2.017-3.1.90.11.00.00.00.00 - Venc e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 85.390,87
15 - SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL
15.01 - GAB DA SEC MUNICIPAL DA CASA CIVIL
15.01.04.122.0100.2.070-3.1.90.11.00.00.00.00 - Venc e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 5.780,10


Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,

revogada as disposições em contrário.


GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 26 de Outubro de 2020


EDERALDO CAETANO DE SOUSA
Prefeito Municipa

Decreto N° 184/2020 - Abre crédito adicional - suplementar

  • DOE   12.926

    Pág.  53

    Data  23/11/2020

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