DECRETO Nº 000184/20 DE 26 DE OUTUBRO DE 2020
Abre crédito adicional - especial - abertos no Orçamento
programa de 2020.
O PREFEITO MUNICIPAL DE Acrelândia no uso de suasatribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município
de Acrelândia e autorização contida na Lei Municipal
nº 000703/19 de 18 de Dezembro de 2019.
D E C R E T A :
Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valorde R$ 257.476,70 para a(s) seguinte(s) dotação(ões)
orçamentária(s):
02 - GABINETE DO PREFEITO
02.01 - GABINETE DO PREFEITO
02.01.04.122.0100.2.002-3.1.90.11.00.00.00.00 - Venc eVantagens Fixas - Pessoal Civil 15.000,00
03 - VICE PREFEITO
03.01 - GABINETE DO VICE PREFEITO
03.01.04.122.0100.2.003-3.1.90.11.00.00.00.00 - Venc e VantagensFixas - Pessoal Civil 9.000,00 04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
04.01 - GAB. SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
04.01.04.122.0100.2.004-3.1.90.11.00.00.00.00 - Venc e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 9.475,55 07 - SECRETARIA DE OBRAS, TRANSPORTE
E URBANISMO
07.01 - GAB DA SEC MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSP E URBANISMO
07.01.04.122.0310.2.009-3.1.90.11.00.00.00.00 - Venc e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 64.822,25
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
08.01 - GAB DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
08.01.08.244.0100.2.010-3.1.90.04.00.00.00.00 - Contratação por Tempo Determinado 11.660,98
08.01.08.244.0100.2.010-3.1.90.11.00.00.00.00 - Venc e VantagensFixas - Pessoal Civil 32.871,47
08.02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
08.02.08.243.0610.2.015-3.1.90.11.00.00.00.00 - Venc e VantagensFixas - Pessoal Civil 14.171,31
09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENT
09.01 - GAB DA SEC. MUNIC. DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
09.01.20.605.0100.2.016-3.1.90.11.00.00.00.00 - Venc e VantagensFixas - Pessoal Civil 9.304,17 11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO E FINANCAS
11.01 - GAB DA SEC MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
11.01.04.122.0100.2.017-3.1.90.11.00.00.00.00 - Venc e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 85.390,87
15 - SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL
15.01 - GAB DA SEC MUNICIPAL DA CASA CIVIL
15.01.04.122.0100.2.070-3.1.90.11.00.00.00.00 - Venc e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 5.780,10
Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,revogada as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 26 de Outubro de 2020
EDERALDO CAETANO DE SOUSA
Prefeito Municipa
Decreto N° 184/2020 - Abre crédito adicional - suplementar
DOE 12.926
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Data 23/11/2020