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DECRETO Nº 0184 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019
 

“ABRE CRÉDITO ADICIONAL - SUPLEMENTAR - ORIGINÁRIO

DO ORÇAMENTO GERAL NO ORÇAMENTO PROGRAMA DE 2019.”


O PREFEITO MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA no uso de suas atribuições
que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Acrelândia e autorização
contida na Lei Municipal nº 000680/18 de 17 de dezembro de 2018.
 

D E C R E T A:


Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$
8.379,53 para a seguinte dotação orçamentária:
01 – CÂMARA MUNICIPAL
01.01 - CÂMARA MUNICIPAL
01.031.0100.2.001.0000 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVA
46.90.71.00.00 – Principal da Dívida Contratual Resgatada ...................
...........................8.379,53
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES .........................................................
....................... 8.379,53

 

Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior
serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total
da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
01 – CÂMARA MUNICIPAL
01.01 - CÂMARA MUNICIPAL
01.031.0100.2.001.0000 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVA
33.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica ..............
............................. 8.379,53
TOTAL DAS ANULAÇÕES ......................................................................
........................ 8.379,53


Art 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,

revogada as disposições em contrário.


EDERALDO CAETANO DE SOUSA
Prefeito de Acrelândia

Decreto N° 184/2019 - Abre crédito adicional - suplementar

  • DOEAC nº 12.727

    Página(s) 81

    Data   28/01/2020

  • Decreto

SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

Prefeitura de Acrelândia - Estado do Acre

CNPJ 84.306.737/0001-27


💻Acesso online: SIC | Fale Conosco | Ouvidoria | Portal de Transparência


📱Fone: +55 (68) 3232-1173 (Jhones)

🏢 Av. Governador Edmundo Pinto, nº 810 CEP 69945-000, Centro, Acrelândia, Acre

📅 Segunda a sexta, das 7h às 13h

📧 gabinete@acrelandia.ac.gov.br


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