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DECRETO Nº 000172/21 de 23 de Abril de 2021


Abre crédito adicional - suplementar - não originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2021.


O PREFEITO MUNICIPAL DE Acrelândia no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Acrelândia e autorização contida na Lei Municipal nº 000753/20 de 17 de Dezembro de 2020.


D E C R E T A :


Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 600.000,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
07 - SECRETARIA DE OBRAS, TRANSPORTE E URBANISMO
07.01 - GAB DA SEC MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSP E URBANISMO
07.01.04.122.0310.2.009-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 300.000,00
07.01.04.122.0310.2.009-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 200.000,00
07.01.04.122.0310.2.009-4.4.90.52.00.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente 100.000,00


Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.


GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 23 de Abril de 2021


OLAVO FRANCELINO DE REZENDE
Prefeito Municipal

Decreto N°172/2021 - Abre crédito adicional

  • DOE   13.066

    Pág. 37

    Data  18/06/2021

SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

Prefeitura de Acrelândia - Estado do Acre

CNPJ 84.306.737/0001-27


💻Acesso online: SIC | Fale Conosco | Ouvidoria | Portal de Transparência


📱Fone: +55 (68) 3232-1173 (Jhones)

🏢 Av. Governador Edmundo Pinto, nº 810 CEP 69945-000, Centro, Acrelândia, Acre

📅 Segunda a sexta, das 7h às 13h

📧 gabinete@acrelandia.ac.gov.br


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