DECRETO Nº 000180/19 de 10 de Dezembro de 2019
Abre crédito adicional - suplementar - originário do orçamento
geral no Orçamento programa de 2019.
O PREFEITO MUNICIPAL DE Acrelândia no uso de suas atribuições
que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Acrelândia e autorização
contida na Lei Municipal nº 000680/18 de 17 de Dezembro de 2018.
D E C R E T A :
Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 202.666,06
para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
05.02 - FUNDO DE SAUDE
05.02.10.301.0410.2.023-3.1.90.11.00.00.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 102.000,00
05.02.10.304.0410.2.034-3.1.90.11.00.00.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 12.000,00
05.02.10.301.0410.2.021-3.1.90.11.00.00.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 13.000,00
05.02.10.301.0410.2.039-3.1.90.13.00.00.00.00 - Obrigações Patronais 75.666,06
Art. 2º -
Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão
utilizados recursos proveniente da anulação parcial e/ou total da(s)
seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
05.02 - FUNDO DE SAUDE
05.02.10.301.0410.2.021-3.1.90.04.00.00.00.00 - Contratação por Tempo Determinado 114.000,00
05.02.10.301.0410.2.028-3.1.90.13.00.00.00.00 - Obrigações Patronais 241,89
05.02.10.301.0410.2.026-3.1.90.13.00.00.00.00 - Obrigações Patronais 3.863,99
05.02.10.301.0410.2.023-3.1.90.13.00.00.00.00 - Obrigações Patronais 3.624,48
05.02.10.301.0410.2.029-3.1.90.13.00.00.00.00 - Obrigações Patronais 678,00
05.02.10.301.0410.2.040-3.3.90.14.00.00.00.00 - Diárias - Civil 5.000,00
05.02.10.301.0410.2.039-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo
2.000,00
05.02.10.301.0410.2.032-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo
28.000,00
05.02.10.301.0410.2.040-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo
5.000,00
05.02.10.301.0410.2.021-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo
10.000,00
05.02.10.301.0410.2.032-3.3.90.32.00.00.00.00 - Material, Bem ou Serviço p/ Distribuição Gratuita 894,80
05.02.10.301.0410.2.039-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços de
Terceiros - Pessoa Física 1.100,00
05.02.10.301.0410.2.021-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços de
Terceiros - Pessoa Física 7.754,00
05.02.10.301.0410.2.021-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de
Terceiros - Pessoa Jurídica 8.314,55
05.02.10.301.0410.2.040-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de
Terceiros - Pessoa Jurídica 5.000,00
05.02.10.301.0410.2.021-3.3.90.93.00.00.00.00 - Indenizações e Restituições 194,35
05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
05.02 - FUNDO DE SAUDE
05.02.10.301.0410.2.021-4.6.90.71.00.00.00.00 - Principal da Divida
Contratual Resgatado 7.000,00
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,revogada as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 10 de Dezembro de 2019
EDERALDO CAETANO DE SOUSA
Prefeito Municipal
Decreto N° 180/2019 - Abre crédito adicional - suplementar
DOEAC nº 12.727
Página(s) 80
Data 28/01/2020
Decreto