DECRETO Nº 000168/20 de 23 de Setembro de 2020
Abre crédito adicional - suplementar - originário do orçamento
geral no Orçamento programa de 2020.
O PREFEITO MUNICIPAL DE Acrelândia no uso de suasatribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município
de Acrelândia e autorização contida na Lei Municipal nº
000703/19 de 18 de Dezembro de 2019.
D E C R E T A :
Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor deR$ 125.472,25 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
04.01 - GAB. SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
04.01.04.122.0100.2.004-3.1.90.11.00.00.00.00 - Venc e VantagensFixas - Pessoal Civil 7.594,32 07 - SECRETARIA DE OBRAS,
TRANSPORTE E URBANISMO
07.01 - GAB DA SEC MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSP E URBANISMO
07.01.04.122.0310.2.009-3.1.90.11.00.00.00.00 - Venc e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 39.777,08
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
08.01 - GAB DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
08.01.08.244.0100.2.010-3.1.90.04.00.00.00.00 - Contratação por Tempo Determinado 13.148,10 09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENT
09.01 - GAB DA SEC. MUNIC. DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
09.01.20.605.0100.2.016-3.1.90.11.00.00.00.00 - Venc e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 6.800,00 11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO E FINANCAS
11.01 - GAB DA SEC MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
11.01.04.122.0100.2.017-3.1.90.11.00.00.00.00 - Venc e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 58.152,75
Art. 2º -Para atendimento da Suplementação que trata o artigoanterior serão utilizados recursos proveniente da anulação parcial
e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
02 - GABINETE DO PREFEITO
02.01 - GABINETE DO PREFEITO
02.01.04.122.0100.2.002-3.1.90.11.00.00.00.00 - Venc e VantagensFixas - Pessoal Civil 38.290,00
03 - VICE PREFEITO
03.01 - GABINETE DO VICE PREFEITO
03.01.04.122.0100.2.003-3.1.90.11.00.00.00.00 - Venc e VantagensFixas - Pessoal Civil 29.000,00
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
08.01 - GAB DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
08.01.08.244.0100.2.010-3.1.90.11.00.00.00.00 - Venc e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 16.200,01
08.02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
08.02.08.243.0610.2.015-3.1.90.11.00.00.00.00 - Venc e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 26.146,0615 - SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL
15.01 - GAB DA SEC MUNICIPAL DA CASA CIVIL
15.01.04.122.0100.2.070-3.1.90.11.00.00.00.00 - Venc e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 15.836,18
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,revogada as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 23 de Setembro de 2020
EDERALDO CAETANO DE SOUSA
Prefeito Municipal
Decreto N° 168/2020 - Abre crédito adicional - suplementar
DOE 12.888
Pág. 62-63
Data 25/09/2020