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DECRETO Nº 165 DE 09 DE SETEMBRO DE 2020.
 

“Dispõe sobre o horário de funcionamento da Prefeitura

Municipal de Acrelândia - AC, suas Secretarias e demais

Órgãos que a compõem e dá outras providências.”


O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de

suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 57,

inciso V, da Lei Orgânica do Município de Acrelândia,


CONSIDERANDO que uma adequação do horário de funcionamento

das repartições públicas do Município e Acrelândia, proporcionará significativa redução de gastos com consumo de energia elétrica,

água, telefonia e combustível e outros;


CONSIDERANDO que a jornada de trabalho em nada prejudicará

os servidores públicos e os serviços prestados à comunidade;


CONSIDERANDO que é necessário otimizar recursos para que

sejam destinados à execução de programas prioritários;
 

CONSIDERANDO que as finanças do Município dependem

principalmente do FPM (Fundo de Participação dos Municípios)

cujos repasses vêm diminuindo gradativamente trazendo sérias

dificuldades administrativas, visto que não vem garantindo a

manutenção e nem acompanhando as despesas da administração

municipal;


CONSIDERANDO que compete ao Chefe do Executivo Municipal

dispor sobre a organização e funcionamento da Administração

Pública, conforme disposto no inciso VII, do Art. 57, da Lei Orgânica

do Município e no Parágrafo Único, do Art. 50, da Lei Municipal

nº 630/2017;

 

CONSIDERANDO a necessidade de se tomar medidas para

redução de despesas visando o equilíbrio das contas públicas;


CONSIDERANDO a conveniência da padronização do horário

de expediente;


D E C R E T A:


Art. 1º - Fica estabelecido que o horário de expediente

e de atendimento ao público, nos órgãos do Poder Executivo

Municipal de Acrelândia será das 07:00h às 13:00h, de segunda

a sexta-feira, a partir do dia 14 de setembro de 2020.


Art. 2º O disposto no artigo 1º deste Decreto, não se aplica

às unidades ou órgãos que prestam:
I - serviços essenciais prestados nas unidades de saúde

e unidades escolares;
II - atividades permanentes de fiscalização externa, controle

e serviços externos;
III - outros serviços de plantão permanente, e/ou em virtude

da característica do serviço que exija turnos superiores à 06

(seis) horas;
 

Parágrafo único. Em casos emergenciais poderá haver a

convocação dos servidores municipais para que cumpram

expediente normal ou na forma que o caso requerer.


Art. 3º Os Secretários Municipais, Diretores e Chefes serão

responsáveis pelo fiel cumprimento do horário estabelecido

neste Decreto.


Art. 4º Fica revogado o Art. 1º, do Decreto nº 049, de 27 de março de 2020.


Art. 5º Este Decreto entra em vigor a partir de 14 de setembro de 2020, revogando-se disposições em contrário.


Acrelândia - Acre, 09 de setembro de 2020.


EDERALDO CAETANO DE SOUSA
Prefeito de Acrelândia

Decreto N° 165/2020 - Funcionamento da Prefeitura Municipal de Acrelândia

  • DOE   12.878

    Pág.  28

    Data  11/09/2020

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