DECRETO Nº 165 DE 09 DE SETEMBRO DE 2020.
“Dispõe sobre o horário de funcionamento da Prefeitura
Municipal de Acrelândia - AC, suas Secretarias e demais
Órgãos que a compõem e dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso desuas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 57,
inciso V, da Lei Orgânica do Município de Acrelândia,
CONSIDERANDO que uma adequação do horário de funcionamentodas repartições públicas do Município e Acrelândia, proporcionará significativa redução de gastos com consumo de energia elétrica,
água, telefonia e combustível e outros;
CONSIDERANDO que a jornada de trabalho em nada prejudicaráos servidores públicos e os serviços prestados à comunidade;
CONSIDERANDO que é necessário otimizar recursos para quesejam destinados à execução de programas prioritários;
CONSIDERANDO que as finanças do Município dependem
principalmente do FPM (Fundo de Participação dos Municípios)
cujos repasses vêm diminuindo gradativamente trazendo sérias
dificuldades administrativas, visto que não vem garantindo a
manutenção e nem acompanhando as despesas da administração
municipal;
CONSIDERANDO que compete ao Chefe do Executivo Municipaldispor sobre a organização e funcionamento da Administração
Pública, conforme disposto no inciso VII, do Art. 57, da Lei Orgânica
do Município e no Parágrafo Único, do Art. 50, da Lei Municipal
nº 630/2017;
CONSIDERANDO a necessidade de se tomar medidas para
redução de despesas visando o equilíbrio das contas públicas;
CONSIDERANDO a conveniência da padronização do horáriode expediente;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica estabelecido que o horário de expedientee de atendimento ao público, nos órgãos do Poder Executivo
Municipal de Acrelândia será das 07:00h às 13:00h, de segunda
a sexta-feira, a partir do dia 14 de setembro de 2020.
Art. 2º O disposto no artigo 1º deste Decreto, não se aplicaàs unidades ou órgãos que prestam:
I - serviços essenciais prestados nas unidades de saúdee unidades escolares;
II - atividades permanentes de fiscalização externa, controlee serviços externos;
III - outros serviços de plantão permanente, e/ou em virtudeda característica do serviço que exija turnos superiores à 06
(seis) horas;
Parágrafo único. Em casos emergenciais poderá haver a
convocação dos servidores municipais para que cumpram
expediente normal ou na forma que o caso requerer.
Art. 3º Os Secretários Municipais, Diretores e Chefes serãoresponsáveis pelo fiel cumprimento do horário estabelecido
neste Decreto.
Art. 4º Fica revogado o Art. 1º, do Decreto nº 049, de 27 de março de 2020.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor a partir de 14 de setembro de 2020, revogando-se disposições em contrário.
Acrelândia - Acre, 09 de setembro de 2020.
EDERALDO CAETANO DE SOUSA
Prefeito de Acrelândia
Decreto N° 165/2020 - Funcionamento da Prefeitura Municipal de Acrelândia
DOE 12.878
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Data 11/09/2020