DECRETO Nº 000146/20 de 13 de Agosto de 2020
Abre crédito adicional - suplementar - originário do orçamento
geral no Orçamento programa de 2020.
O PREFEITO MUNICIPAL DE Acrelândia no uso de suas atribuiçõesque lhe confere a Lei Orgânica do Município de Acrelândia e
autorização contida na Lei Municipal nº 000735/20 de 13 de
Agosto de 2020.
D E C R E T A :
Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 1.448.629,47 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
05.02 - FUNDO DE SAUDE
05.02.10.301.0410.2.027-3.1.90.04.00.00.00.00 - Contratação por Tempo Determinado 60.000,00
05.02.10.301.0410.2.021-3.1.90.04.00.00.00.00 - Contratação por Tempo Determinado 211.292,88
05.02.10.301.0410.2.028-3.1.90.04.00.00.00.00 - Contratação por Tempo Determinado 55.673,94
05.02.10.301.0410.2.026-3.1.90.04.00.00.00.00 - Contratação por Tempo Determinado 45.989,22
05.02.10.301.0410.2.027-3.1.90.04.00.00.00.00 - Contratação por Tempo Determinado 132.000,00
05.02.10.301.0410.2.021-3.1.90.11.00.00.00.00 - Venc e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 272.853,06
05.02.10.301.0410.2.023-3.1.90.11.00.00.00.00 - Venc e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 119.386,2405.02.10.301.0410.2.027-3.1.90.11.00.00.00.00 - Venc e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 203.117,70
05.02.10.301.0410.2.026-3.1.90.11.00.00.00.00 - Venc e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 28.316,43
05.02.10.122.0410.1.108-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 320.000,00
Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigoanterior serão utilizados recursos proveniente da anulação parcial
e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
05.02 - FUNDO DE SAUDE
05.02.10.301.0410.2.028-3.1.90.11.00.00.00.00 - Venc e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 84.483,53
05.02.10.301.0410.2.039-3.1.90.11.00.00.00.00 - Venc e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 541.523,32
05.02.10.122.0410.1.108-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 155.000,00
05.02.10.122.0410.1.108-3.3.90.32.00.00.00.00 - MATERIAL BEM OU SERV PARA DISTRIBUIÇÃO GR 165.000,00
05.02.10.301.0410.2.039-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 2.622,62
05.02.10.301.0410.1.105-4.4.90.51.00.00.00.00 - Obras e Instalações 250.000,00
05.02.10.301.0410.1.058-4.4.90.51.00.00.00.00 - Obras e Instalações 250.000,00
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,revogada as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 13 de Agosto de 2020
EDERALDO CAETANO DE SOUSA
Prefeito Municipal
Decreto N° 146/2020 - Abre crédito adicional - suplementar
DOE 12.863
Pág. 38-39
Data 20/08/2020