DECRETO Nº 000136/20 de 5 de Agosto de 2020
Abre crédito adicional - suplementar - originário do orçamento
geral no Orçamento programa de 2020.
O PREFEITO MUNICIPAL DE Acrelândia no uso de suas atribuições
que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Acrelândia e autorização
contida na Lei Municipal nº 000732/20 de 5 de Agosto de 2020.
D E C R E T A :
Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$
1.036.131,50 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
07 - SECRETARIA DE OBRAS, TRANSPORTE E URBANISMO
07.01 - GAB DA SEC MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSP E URBANISMO
07.01.04.122.0310.2.009-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo
110.000,00
07.01.04.122.0310.2.009-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços de
Terceiros - Pessoa Física 140.600,00
07.01.04.122.0310.2.009-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de
Terceiros - Pessoa Jurídica 490.613,27
11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO E FINANCAS
11.01 - GAB DA SEC MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
11.01.04.122.0100.2.017-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo
29.000,00
11.01.04.122.0100.2.017-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de
Terceiros - Pessoa Jurídica 255.918,23
11.01.04.122.0100.2.017-4.4.90.52.00.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente 10.000,00
Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos proveniente da anulação parcial e/ou total
da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTE
06.02 - FUNDEB
06.02.12.361.0520.2.007-3.1.90.11.00.00.00.00 - Venc e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 70.000,00
06.02.12.361.0520.2.007-3.1.90.13.00.00.00.00 - Obrigações Patronais 21.000,00
06.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO CULTURA E ESPORTE
06.01.12.365.0510.2.057-3.1.90.13.00.00.00.00 - Obrigações Patronais 24.000,00
06.02 - FUNDEB
06.02.12.361.0520.2.008-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo
10.000,00
06.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO CULTURA E ESPORTE
06.01.12.361.0510.2.050-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo
50.000,00
06.01.12.365.0510.2.057-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo
40.000,00
06.01.12.361.0510.2.049-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo
111.699,32
06.01.12.361.0510.2.050-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços de
Terceiros - Pessoa Física 1.000,00
06.01.12.365.0510.2.057-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços de
Terceiros - Pessoa Física 10.000,00
06.01.12.361.0510.2.049-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços de
Terceiros - Pessoa Física 104.802,92
06.01.12.361.0510.2.050-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de
Terceiros - Pessoa Jurídica 20.000,00
06.01.12.365.0510.2.057-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de
Terceiros - Pessoa Jurídica 10.000,00
06.01.12.361.0510.2.049-3.3.90.92.00.00.00.00 - Despesas de Exercícios Anteriores 5.000,00
06.01.12.361.0510.2.049-4.4.90.52.00.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente 7.270,00
11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO E FINANCAS
11.01 - GAB DA SEC MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
11.01.04.122.0100.2.017-3.1.90.13.00.00.00.00 - Obrigações Patronais
422.974,00
11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO E FINANCAS11.01 - GAB DA SEC MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
11.01.04.122.0100.2.058-3.3.90.91.00.00.00.00 - Sentenças Judiciais 128.385,26
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,revogada as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 5 de Agosto de 2020
EDERALDO CAETANO DE SOUSA
Prefeito Municipal
Decreto N° 136/2020 - Abre crédito adicional
DOE 12.858
Pág. 84-85
Data 13/08/2020