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DECRETO Nº 128 de 12 de março de 2021

 

Abre crédito adicional – suplementar – Por anulação, originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2021.


O Prefeito Municipal de Acrelândia no uso de suas atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica do Município de Acrelândia e autorização contida
na Lei Municipal nº 753 de 17 de Dezembro de 2020 e da Lei 4.320 de
17 de março de 1964


Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, por anulação no Orçamento do exercício de 2021, Crédito no
Valor de R$ 3.210,56 (três mil e duzentos e dez reais e cinquenta e seis
centavos), nas seguintes dotações orçamentárias:


09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
09.01 – GAB. SEC. MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
20.605.0810.1.067 - AQUISIÇÃO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS
– CONVENIO

4.4.90.52.00.00.0001 – Equipamentos e Material Permanente
1.200,00

07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSP E URBANISMO
07.01 – GAB. SEC. MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSP E URBANISMO
15.451.0310.1.065 - CONSTRUÇÃO REFORMA E AMPLIAÇÃO DE PROPRIOS MUNICIPAL
4.4.90.93.00.00.0001 – Indenizações e Restituições 2.000,00
05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
05.02 – FUNDO DE SAUDE
10.301.0410.2.094 - ESTRUTURA DA REDE DE SERVIÇOS PÚBLICO DE SAÚDE (INVESTIMENTO)
4.4.90.93.00.00.0013 – Indenizações e Restituições 10,56


Art. 2º - Para atendimento da Suplementação de que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total
da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):


07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSP E URBANISMO
07.01 – GAB. SEC. MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSP E URBANISMO
04.122.0310.1.010 – MANUTENÇÃO DE DRENOS DE ÁGUAS PLUVIAIS
4.4.90.51.00.00.0001 – Obras e Instalações 3.200,00
05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
05.01 – GAB. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0410.2.098 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
4.4.90.52.00.00.0013 – Equipamentos e Material Permanente 10,56


Art. 3º - A Abertura do Crédito Adicional acima, será incorporado na Lei do PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias e LOA do município de Acrelândia - Acre e seus anexos correspondentes a Despesa e Receita Municipal.


Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


Gabinete do Prefeito de Acrelândia – Acre, 12 de março de 2021


OLAVO FRANCELINO DE REZENDE
Prefeito Municipa

Decreto N°128/2021 - Abertura de Crédito

  • DOE   13.002

    Pág. 38-39

    Data  16/03/2021

SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

Prefeitura de Acrelândia - Estado do Acre

CNPJ 84.306.737/0001-27


💻Acesso online: SIC | Fale Conosco | Ouvidoria | Portal de Transparência


📱Fone: +55 (68) 3232-1173 (Jhones)

🏢 Av. Governador Edmundo Pinto, nº 810 CEP 69945-000, Centro, Acrelândia, Acre

📅 Segunda a sexta, das 7h às 13h

📧 gabinete@acrelandia.ac.gov.br


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