DECRETO Nº 127 DE 30 DE AGOSTO DE 2019.
“Dispõe sobre o horário de funcionamento da Prefeitura Municipal de
Acrelândia - AC, suas Secretarias e demais Órgãos que a compõem e
dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suasatribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 57, inciso
V e VI, da Lei Orgânica do Município de Acrelândia,
CONSIDERANDO que uma adequação do horário de funcionamento
das repartições públicas do Município e Acrelândia, proporcionarásignificativa redução de gastos com consumo de energia elétrica,
água,telefonia e combustível e outros;
CONSIDERANDO que a jornada de trabalho em nada prejudicaráos servidores públicos e os serviços prestados à comunidade;
CONSIDERANDO que é necessário otimizar recursos para que sejam
destinados à execução de programas prioritários;
CONSIDERANDO que as finanças do Município dependem
principalmente do FPM (Fundo de Participação dos Municípios)
cujos repasses vêm diminuindo gradativamente trazendo sérias
dificuldades administrativas, visto que não vem garantindo
a manutenção e nem acompanhando as despesas da administração
municipal;
CONSIDERANDO que compete ao Chefe do Executivo Municipaldispor sobre a organização e funcionamento da Administração
Pública, conforme disposto no art.57, inciso VII , da Lei Orgânica
do Município e no Parágrafo Único, do Art, 50, da Lei Municipal nº 630/2017;
CONSIDERANDO a necessidade de se tomar medidas para reduçãode despesas visando o equilíbrio das contas públicas;
CONSIDERANDO a conveniência da padronização do horário de expediente;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica estabelecido que o horário de expediente e deatendimento ao público, nos órgãos da Administração Direta
e Indireta do Poder Executivo Municipal de Acrelândia – Ac,
será das 07:00h às 13:00h, a partir do dia 02 de setembro de 2019.
Art. 2º O disposto no artigo 1º deste Decreto, não se aplica às unidades
ou órgãos que prestam:
I - serviços essenciais prestados nas unidades de saúde e unidades
escolares;
II - atividades permanentes de fiscalização externa, controle e serviços
externos;
III - outros serviços de plantão permanente, e/ou em virtude dacaracterística do serviço que exija turnos superiores a 06 horas;
Parágrafo único. Em casos emergenciais poderá haver a convocação
dos servidores municipais para que cumpram expediente normal ou na
forma que o caso requerer.
Art. 3º Os Secretários Municipais, Diretores e Chefes serão responsáveispelo fiel cumprimento do horário estabelecido neste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor a partir de 02 de setembro de 2019,
revogando-se disposições em contrário.
Acrelândia - Acre, 30 de agosto de 2019, 131º da República, 117º do
Tratado de Petrópolis, 58º do Estado do Acre e 27º do Município de
Acrelândia.
EDERALDO CAETANO DE SOUSA
Prefeito de Acrelândia
Decreto N° 127/2019 - horário de expediente e de atendimento ao público
DOEAC nº 12.626
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Data 02/09/2019