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DECRETO Nº 000118/20 de 30 de Junho de 2020
 

Abre crédito adicional - suplementar - originário do orçamento

geral no Orçamento programa de 2020.


O PREFEITO MUNICIPAL DE Acrelândia no uso de suas atribuições

que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Acrelândia e

autorização contida na Lei Municipal nº 000703/19 de 18 de

Dezembro de 2019.


D E C R E T A :


Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor

de R$ 750,29 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
05.02 - FUNDO DE SAUDE
05.02.10.301.0410.2.041-4.4.90.51.00.00.00.00 - Obras e

Instalações 750,29

 

Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos proveniente da anulação parcial e/ou total
 da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
05.02 - FUNDO DE SAUDE
05.02.10.301.0410.2.039-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 750,29

 

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,

revogada as disposições em contrário.


GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 30 de Junho de 2020


EDERALDO CAETANO DE SOUSA
Prefeito Municipal

Decreto N° 118/2020 - Abre crédito adicional - suplementar

  • DOE   12.863

    Pág.   38

    Data   20/08/2020

SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

Prefeitura de Acrelândia - Estado do Acre

CNPJ 84.306.737/0001-27


💻Acesso online: SIC | Fale Conosco | Ouvidoria | Portal de Transparência


📱Fone: +55 (68) 3232-1173 (Jhones)

🏢 Av. Governador Edmundo Pinto, nº 810 CEP 69945-000, Centro, Acrelândia, Acre

📅 Segunda a sexta, das 7h às 13h

📧 gabinete@acrelandia.ac.gov.br


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