Estado do Acre
Prefeitura Municipal de Acrelândia
Gabinete do Prefeito
DECRETO No 0108, DE 19 DE JUNHO DE 2020
Ederaldo Caetano de Sousa, Prefeito Municipal de Acrelândia,
Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais conferidas pela
Lei Orgânica Municipal, e,
CONSIDERANDO o falecimento do Senhor Paulo Ramos de Souza,
ocorrido na data de 19 de junho de 2020, as 04h30m na cidade de
Rio Branco;
CONSIDERANDO, que se trata de ilustre cidadão placidiano, que atuou
por três legislaturas sendo uma na Câmara de Vereadores do Município
de Plácido de Castro, e duas legislatura no Município de Acrelândia, tendo
exercido o cargo eletivo de vereador nos seguintes períodos: 1989-1992;
1996-1996; 1997-2000;
CONSIDERANDO que o falecido nasceu no Seringal Itamarati, Colocação
Cachoeirinha, no Município de Plácido de Castro, Estado do Acre, na data
de 10 de janeiro de 1940, e fez opção em vim morar nesta terra, onde foi
vereador Constituinte, tendo ainda prestado relevantes serviços à comunidade
e o legado de contribuição para o desenvolvimento deste município, foi um
importante construtor de nossa historia, deixando como exemplo e modelo
de dignidade, a sua história de vida;
Considerando o consternamento geral da comunidade acrelandense
e o sentimento de solidariedade, dor e saudade que emerge pela perda
de um cidadão exemplar, respeitável e de conduta ilibada, bem como
o desejo em prestar-lhe uma justa e esta última homenagem, simples
e singela, expressando assim, a vontade de seus conterrâneos e amigos.
D E C R E T A
Art. 1o - Fica decretado LUTO OFICIAL por 03 (três) dias em decorrência
do falecimento do Senhor Paulo Ramos de Souza, em todo o território
do município de Acrelândia a partir das 04h30m do dia 19/06/2020 (sexta-feira)
ás 24h00 do dia 22/06/2020 (segunda-feira).
Art. 2o. - O Pavilhão Municipal deverá ser hasteado, a meio mastro,
no Edifício-Sede da Prefeitura, enquanto durar o luto de que trata o
Art. 1o, de acordo com as normas estabelecidas na Legislação Federal.
Art. 3o - Que se dê conhecimento deste Ato à família, e envie-se cópia
deste Decreto à família enlutada.
Art. 4o - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Acrelândia/AC, aos 19 dias do mês de Junho de 2020.
EDERALDO CAETANO DE SOUSA
Prefeito de Acrelândia
Decreto N° 108/2020 -LUTO OFICIAL 03 (três) dias - Falecimento Sr. Paulo Ramos
DOE 12.822
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Data 22/06/2020