DECRETO Nº 087 DE 06 DE MARÇO DE 2023.
EMENTA: ALTERA E ACRESCE A CONCESSÃO DE AJUDA DE CUSTO EM PECÚNIA AOS PROFISSIONAIS VINCULADOS AO MUNICÍPIO
ACRELÂNDIA-AC, PELO PROGRAMA “MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL” DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS..
O Prefeito do Município de Acrelândia-AC, Sr. OLAVO FRANCELINO DE REZENDE, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e;
CONSIDERANDO a Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, que Institui o Programa Mais Médicos, o teor da Portaria Interministerial nº 1.369,
de 08 de julho de 2.013, que dispõe sobre a implementação do “Projeto
Mais Médicos Para o Brasil”, em especial o seu artigo 4º, IX;
CONSIDERANDO o Termo de Adesão e Compromisso celebrado pelo
Município de Acrelândia-AC e o Ministério da Saúde, para adesão ao
“Projeto Mais Médicos Para o Brasil”;
CONSIDERANDO o teor da Portaria nº 30, de 12 de fevereiro de 2014,
que Dispõe sobre o cumprimento das obrigações de oferta de moradia,
deslocamento, alimentação e água potável pelo Distrito Federal e Municípios aos médicos participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil;
CONSIDERANDO a Portaria nº 300, de 05 de outubro de 2017, que
reajusta valores do fornecimento de moradia e alimentação;
CONSIDERANDO o disposto no Manual Orientador ao Distrito Federal
e aos Municípios, expedido pela Coordenação do “Projeto Mais Médicos Para o Brasil”,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterada e acrescida a concessão de ajuda de custo para
moradia e alimentação aos profissionais médicos, na ordem de R$
500,00 (Quinhentos) reais.
Art. 2º A ajuda de custo tratada no presente decreto será paga mensalmente aos profissionais médicos vinculados ao “Programa Mais Médicos Para o Brasil “, que estejam em efetivo exercício de suas atribuições
na rede pública de saúde do Município de Acrelândia – AC.
Art. 3º A ajuda de custo será em pecúnia, respeitando o valor estabelecido pelo Ministério da Saúde, constante na Portaria nº 300,
de 05 de outubro de 2017.
§ 1º O valor global mensal de ajuda de custo para cada médico integrante do “Programa Mais Médicos Para o Brasil”, vinculado à rede pública de saúde do Município de Acrelândia – AC, passará a ser de R$
2.500,00 (Dois mil e quinhentos reais) sendo:
1. R$ 1.200,00 mensais para o custeio de locação de imóvel (moradia);
2. R$ 1.300,00 mensais para o custeio de alimentação.
§ 2º Os valores mensais tratados no parágrafo anterior serão depositados pela Secretaria Municipal de Saúde de Acrelândia – AC na conta
individual de cada profissional médico.
Art. 4º O profissional médico que sujeitar-se à penalidade prevista no artigo 26, inciso III, da Portaria Interministerial nº 1.369, de 08 de julho de
2.013, deverá promover a restituição total dos valores recebidos a título
de auxílio-moradia, acrescidos de atualização monetária, sem prejuízo
das medidas judiciais cabíveis.
Parágrafo único. O direito à ampla defesa e ao contraditório é assegurado ao médico, nos termos do caput do artigo 28 da Portaria Interministerial nº 1.369, de 08 de julho de 2.013, o qual também disciplina a
forma em que se deve aplicar a penalidade trazida no caput do artigo 4º
do presente decreto.
Art. 5° Os recursos financeiros para o desenvolvimento das atividades
de que tratam este Decreto são oriundos de Recursos Próprios constante no orçamento da Secretaria Municipal de Saúde, na parte relativa ao
Fundo Municipal de Saúde – FMS.
Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.
Gabinete do Prefeito, 06 de março de 2023.
OLAVO FRANCELINO DE REZENDE
Prefeito de Acrelândia
Decreto N°087/2023 - Alterada e acrescida a concessão de ajuda de custo
DOEAC 13.490
Página: 72
Data: 13/03/2023